2.526 Resposta da Pesquisa reservas de capital - em: 28/05/2025
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diário oficial Nº 34.529 119 Terça-feira, 23 DE MARÇO DE 2021 FI CAIXA FGEDUC - Fundo de Investimento Multimercado BB FGO-Fundo Investimento em ações Em circulação Total 10.427.301 35,2 10.427.301 35,2 2.853.813 9,6 2.853.813 9,6 1.247.331 4,2 1.245.410 4,2 100,0 29.645.967 100,0 29.645.967 c) Reservas de Reavaliação As reservas de reavaliação, no valor de R$19.259 (R$20.931 em 31.12.2019) referem-se às reavaliações de ativos. As realizações dessas reserva
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2710 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 19/03/2019 Publicação: quarta-feira, 20/03/2019 Colaciona jurisprudência amparando as teses apresentadas. NR.PROCESSO: 5068349.80.2019.8.09.0000 FERNANDO XAVIER DA SILVA, com o prosseguimento das tentativas de efetivação da medida de indisponibilidade decretada nos autos do processo originário, até que seja alcançado o montante de R$ 2.345.678,18 (dois milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e s
DIÁRIO OFICIAL Nº 34.919 167 Segunda-feira, 04 DE ABRIL DE 2022 32 BB FGO - Fundo Investimento em Ações Em Circulação Total 2.853.813 9,6 2.853.813 9,6 1.249.537 4,2 1.247.331 4,2 29.645.967 100,0 29.645.967 100,0 c) Reservas de Reavaliação As reservas de reavaliação, no valor de R$18.480 (R$19.259 em 31.12.2020) referem-se às reavaliações de ativos. As realizações dessas reservas, no período, importaram em R$779, decorrentes de depreciação (R$1.672 em 31.12
22 - Ano XCVI • NÀ 214 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 8 de novembro de 2019 GENOMIKA - CNPJ: 16.751.442/0001-00 - NIRE nº 26300020823 de 22/08/2012 BALANÇOS PATRIMONIAIS Valores em R$ mil Ativo Circulante Disponibilidades Clientes (-) PDD Adiantamentos a Sócios Adiantamentos a Empregados Adiantamentos a Fornecedores Impostos a Recuperar/Compensar Estoques (Operacional) Estoques (P&D) Outros Ativo Não Circulante Imobilizado Líquido Imobilizado Bruto:
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas terça-feira, 05 de Maio de 2015 – 3 Minas Gerais - Caderno 2 BMB - Belgo-Mineira Bekaert Artefatos de Arame Ltda. CNPJ/MF 18.786.988/0001-21 www.belgobekaert.com.br RELATÓRIO DA DIRETORIA Senhores sócios, �������������������������������������������������������������������������������
O que se conclui, portanto, é que o inciso X do artigo 649 do CPC requer uma interpretação extensiva, para alcançar pequenas reservas de capital poupadas, mesmo que não seja em caderneta de poupança. Esse é o raciocínio desenvolvido na fundamentação constante do voto condutor do julgado aludido, da lavra da Min. Maria Isabel Gallotti, substancialmente no seguinte trecho, verbis: Por outro lado, diversamente do decidido pela 3ª Turma no REsp 1330567/RS, tenho, com a devida vênia, que
(REsp 1230060/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2014, DJe 29/08/2014) O que se conclui, portanto, é que o inciso X do artigo 649 do CPC requer uma interpretação extensiva, para alcançar pequenas reservas de capital poupadas, mesmo que não seja em caderneta de poupança. Esse é o raciocínio desenvolvido na fundamentação constante do voto condutor do julgado aludido, da lavra da Min. Maria Isabel Gallotti, substancialmente no seguinte trecho, verb
Minas Gerais - Caderno 2 quinta-feira, 24 de Março de 2016 – 13 Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas BMB - Belgo-Mineira Bekaert Artefatos de Arame Ltda. CNPJ/MF 18.786.988/0001-21 www.belgobekaert.com.br RELATÓRIO DA DIRETORIA Senhores $WHQGHQGRDRVGLVSRVLWLYRVOHJDLVVXEPHWHPRVjDSUHFLDomRGH96DVDV'HPRQVWUDo}HV)LQDQFHLUDVGHYLGDPHQWHDXGLWDGDVUHODWLYDVDRH[HUFtFLR¿QGRHPGHGH]HPEURGH sócios, DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS BALANÇO PATRIMONIAL LEVANT
Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3575 2012 tributária que recai sobre o ato de transmissão dos respectivos imóveis em realização de seu capital social, com a consequente determinação para que a requerida emita a certidão de imunidade tributária com relação ao ITBI ou certidão de imunidade condicionada à atividade preponderante, bem como sej
art. 649). Reveste-se, todavia, de impenhorabilidade a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda; em conta-corrente; aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos, e ressalvado eventual abuso, má-fé, ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias da situação concreta em julgamento (inciso X do art. 649). 3. Recurso especial parcialmente provido. (REsp 1230060/PR, Rel. Ministra MARIA ISAB