8.901 Resposta da Pesquisa renata stepple cordeiro - em: 04/06/2025
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3617/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fu
3209/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho art. 896 da CLT, pois procedeu à simples transcrição quase integral do acordão regional sem destacar especificamente o trecho revelador do prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento " (Ag-AIRR-1540-74.2015.5.11.0051, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT 13/09/2019) (g.n). No mesmo
3300/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho ausência de recolhimento, caso em que não cabe a abertura de prazo para regularização do preparo (cfr. ARR-33474.2014.5.12.0037, Rel. Min. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, DEJT de 02/03/18; AIRR-2174-69.2015.5.11.0019, Rel. Min. Maria Helena Mallman, 2ª Turma, DEJT de 16/03/18; AIRR-31323.2016.5.11.0016, Rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, DEJT de 20/04/18
3443/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Março de 2022 Advogado Advogado Tribunal Superior do Trabalho Dr. Renata Stepple Cordeiro Spinelli(OAB: 31280-A/PE) Dr. Jacqueline Susann Santos Bastos de Nazare(OAB: 47140-A/PE) Intimado(s)/Citado(s): - MICHELLINE EMILIA MORAES DE OLIVEIRA - NESTLÉ BRASIL LTDA. Trata-se de recurso de revista interposto contra o acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho, no qual procura demonstrar a satisfação dos pressupostos do arti
3571/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho a direito social constitucionalmente assegurado. Por fim, o debate travado no recurso de revista não é novo no TST, a justificar a fixação de teses jurídicas e uniformização de jurisprudência, mas controvérsia na execução trabalhista que não possui natureza constitucional (Súmula nº 266 do TST), cenário que indica a ausência de transcendência jurídica. Depreende-se, portan
3403/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Janeiro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Publique-se. Brasília, 20 de dezembro de 2021. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator Processo Nº AIRR-0001035-40.2016.5.06.0002 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Mauricio Godinho Delgado Agravante ELINALDO JOSE DE ARAUJO Advogado Dr. João Gabriel Gil Rodrigues(OAB: 26832-D/PE) Agravado COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS -
3406/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Fevereiro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). Ressalte-se que, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, a atualização dos créditos trabalhistas pelo IPCAE, na fas