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Desembargadora Federal 00009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 000564928.1998.4.03.6100/SP 2000.03.99.055548-1/SP RELATORA EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO INTERESSADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : Desembargadora Federal ALDA BASTO TRANSVENCE TRANSPORTES E SERVICOS VENCEDORA LTDA SP101471 ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA e outro ACÓRDÃO DE FLS.423/425 Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA JUIZO FEDERAL DA
1. Tendo em vista a solicitação de cancelamento da penhora (fls. 559/562), desentranhe-se o Ofício n. 543/2013MZT deste processo, vinculando-a a Execução Fiscal n. 2003.61.82.003188-6, em apenso. 2. Desapense-se a execução fiscal, substituindo-a por cópia. Após, encaminhe-se à origem. 3. Publique-se. Intime-se. São Paulo, 11 de junho de 2013. Andre Nekatschalow Desembargador Federal Relator 00019 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0007393-04.2011.4.03.6100/SP 2011.61.00.007393-2/SP
necessários para a concessão do benefício, fixando o termo inicial na data do requerimento administrativo (23/10/2012). Foi determinado o reexame necessário. Subiram os autos a esta Corte Regional, por força do reexame necessário. Manifestação do Ministério Público Federal nas fls. 188/191v, opinando pela reforma da sentença. É o relatório. DECIDO Preliminarmente, torno sem efeito a certidão de trânsito em julgado lançada na fl. 183, tendo em vista que os autos subiram por força
Decido. Presentes os pressupostos genéricos recursais. Quanto à repercussão geral, foi suscitada e eventualmente será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal. Quanto ao tema objeto do recurso, o acórdão consignou: "Compulsando os autos verifica-se que o presente inquérito policial foi instaurado para apurar a suposta prática dos delitos descritos no artigo 1°, inciso I, da Lei n° 8.137/90 e artigo 337-A do Código Penal, atribuídos aos representantes legais das empresas Hedging Griffo
termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 30 de julho de 2015. DIVA MALERBI Desembargadora Federal 00002 REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 0092362-85.1994.4.03.9999/SP 94.03.092362-8/SP RELATORA PARTE AUTORA ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : Desembargadora Federal DIVA MALERBI IND/ E COM/ DE BEBIDAS VERDINHA LTDA SP053782 MARCOS FERNANDO MAZZANTE VIEIRA e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) DJEMILE NAOMI KODAMA E
termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 30 de julho de 2015. DIVA MALERBI Desembargadora Federal 00002 REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 0092362-85.1994.4.03.9999/SP 94.03.092362-8/SP RELATORA PARTE AUTORA ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : Desembargadora Federal DIVA MALERBI IND/ E COM/ DE BEBIDAS VERDINHA LTDA SP053782 MARCOS FERNANDO MAZZANTE VIEIRA e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) DJEMILE NAOMI KODAMA E
Decido. Presentes os pressupostos genéricos recursais. Quanto à repercussão geral, foi suscitada e eventualmente será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal. Quanto ao tema objeto do recurso, o acórdão consignou: "Compulsando os autos verifica-se que o presente inquérito policial foi instaurado para apurar a suposta prática dos delitos descritos no artigo 1°, inciso I, da Lei n° 8.137/90 e artigo 337-A do Código Penal, atribuídos aos representantes legais das empresas Hedging Griffo
Trata-se de reexame necessário suscitado pela r. sentença, prolatada às fls. 33/24 que indeferiu a petição inicial de habeas corpus coletivo interposto pela Defensoria Pública da União em favor dos presos da Penitenciária Federal de Campo Grande/MS contra ato do Diretor do referido órgão prisional. Sustentou a impetrante, em apertada síntese, que o ato do i. Diretor da Penitenciária Federal, consistente na aplicação de sanções aos pacientes, antes do trânsito em julgado, decorre
São Paulo, 20 de julho de 2015. CARLOS MUTA Desembargador Federal 00079 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007520-72.2012.4.03.6110/SP 2012.61.10.007520-7/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal CARLOS MUTA MUNICIPIO DE QUADRA SP239734 RONALD ADRIANO RIBEIRO e outro(a) Conselho Regional de Servico Social CRESS da 9 Regiao SP097365 APARECIDO INACIO FERRARI DE MEDEIROS e outro(a) 00075207220124036110 3 Vr SOROCABA/SP DECISÃO Trata-se de apelação e
São Paulo, 20 de julho de 2015. CARLOS MUTA Desembargador Federal 00079 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007520-72.2012.4.03.6110/SP 2012.61.10.007520-7/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal CARLOS MUTA MUNICIPIO DE QUADRA SP239734 RONALD ADRIANO RIBEIRO e outro(a) Conselho Regional de Servico Social CRESS da 9 Regiao SP097365 APARECIDO INACIO FERRARI DE MEDEIROS e outro(a) 00075207220124036110 3 Vr SOROCABA/SP DECISÃO Trata-se de apelação e