10.004 Resposta da Pesquisa rel. ministro reynaldo soares - em: 07/05/2025
Página 3 de 1001
A propósito, o C. STJ já firmou entendimento no sentido de que na avaliação dos antecedentes do réu, o juiz a quo não fica sujeito às informações sobre a sua vida pregressa, vale dizer, se já foi preso ou respondeu a inquéritos policiais ou processos judiciais anteriormente, podendo, à vista das circunstâncias do crime e de sua personalidade, medir seu grau de periculosidade e concluir não ter ele bons antecedentes, não possuindo, assim, o direito de apelar em liberdade (HC 383.73
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2707 - SEÇÃO III Disponibilização: quinta-feira, 14/03/2019 Publicação: sexta-feira, 15/03/2019 ALMENTE COMPENSADAS, NA ESTEIRA DO DISPOSTO NO ART. 67 DO CODIGO PENAL.(). (HC 467.028/SC, REL. MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSEC A, QUINTA TURMA, JULGADO EM 04/10/2018, DJE 15/10/2018) 5 () A EX ISTENCIA DE PROCESSOS CRIMINAIS, MESMO SEM CONDENACAO DEFINITIVA, AFASTA A INCIDENCIA DO REDUTOR DO ART. 33, 4, DA LEI N. 11.343/0 6. (). (AGRG NO ARESP 1340078/PA, REL. MINIS
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2498 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 03/05/2018 Publicação: sexta-feira, 04/05/2018 Descuraram-se os embargantes, portanto, de observar que os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada. Nesse sentido, colaciono os seguintes precedentes do Superior Tribunal de Justiça: “PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. 1. AMBIGUIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. NÃ
Disponibilização: terça-feira, 15 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3298 2127 processo legal e a ampla defesa, conforme precedentes e tese recentemente fixada pelo E. STJ: É dispensável nova oitiva do apenado antes da homologação judicial da falta grave, se previamente ouvido em procedimento administrativo disciplinar, em que foram assegurados o contraditório e a ampla defesa. Julga
3532/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Agosto de 2022 - HELEN PERESSUTTI 847 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24d0142 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara. FELIPE SOTANA ALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24d0142 05/08/2022 DESPACHO proferido nos autos.
2984/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Junho de 2020 3039 - ROGER RICARDO LUFT AMARAL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: INTIMAÇÃO PODER JUDICIÁRIO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: JUSTIÇA DO TRABALHO CERTIDÃO E CONCLUSÃO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Nesta data
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6853/2020 - Quarta-feira, 11 de Março de 2020 308 a segregação cautelar foi mantida pelas instâncias locais para a garantia da ordem, em razão da extrema periculosidade do paciente, evidenciada pelo modus operandi do delito - abordagem da vítima idosa (com sessenta anos de idade), que estava a repousar dentro de sua própria casa, com o intuito de subtrair-lhe suposta arma de fogo e a quantia de vinte mil reais, fruto da labuta de uma vida inteir
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6781/2019 - Segunda-feira, 11 de Novembro de 2019 339 causas enumeradas no artigo 312 do CPP e concretamente demonstradas na decisão que decretou a prisão preventiva do coacto são suficientes para viabilizar a medida constritiva, até porque não houve nenhuma mudança fática que pudesse ensejar sua revogação, bem como que, uma vez justificada, esta não se afigura cumprimento antecipado de pena nem ofensa ao princípio da presunção de inocênc
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7052/2020 - Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020 3348 (STJ - RHC 73.757/BA, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 14/10/2016) Diante o exposto, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva do réu FRANCINALDO SILVA E SILVA, pelos fundamentos expostos quando da sua decretação, nos termos dos artigos 312 e 313, do CPP. Intimem-se. SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇO / OFÍCIO / CARTA PRECA
Disponibilização: quinta-feira, 20 de outubro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2952 350 Habilitação de Crédito/Exibição de Documento ou Coisa, quando deveria tê-lo feito inserindo nos autos principais. Com efeito, a petição, de natureza intermediária, visa a, tão somente, atualizar a habilitação de advogados e juntada de procuração. A propósito, cabe ao peticionante do processo eletrônico a escolha da classe processual, a inserção, ordenação