10.004 Resposta da Pesquisa rel. min. moreira alves - em: 07/06/2025
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Disponibilização: terça-feira, 12 de dezembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2486 2311 que no ponto em que discute a extinção da execução fiscal por falta de interesse de agir, em razão do valor cobrado não se mostrar processualmente viável, o Supremo Tribunal Federal, em sucessivos julgamentos (RE 240.250/SP, Rel. Min. MOREIRA ALVES - RE 247.995/SP, Rel. Min. MOREIRA ALVES, v.g.), firmo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2325 1812 porque o réu não foi citado/não tem advogado nos autos. O exame da presente causa evidencia que no ponto em que discute a extinção da execução fiscal por falta de interesse de agir, em razão do valor cobrado não se mostrar processualmente viável, o Supremo Tribunal Federal, em sucessivos julgamentos (R
Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2325 1822 o Supremo Tribunal Federal, em sucessivos julgamentos (RE 240.250/SP, Rel. Min. MOREIRA ALVES - RE 247.995/SP, Rel. Min. MOREIRA ALVES, v.g.), firmou orientação no sentido de que as decisões, que, em sede de execução fiscal, julgam extinto o respectivo processo, por ausência do interesse de agir, revelada
Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2325 1814 que no ponto em que discute a extinção da execução fiscal por falta de interesse de agir, em razão do valor cobrado não se mostrar processualmente viável, o Supremo Tribunal Federal, em sucessivos julgamentos (RE 240.250/SP, Rel. Min. MOREIRA ALVES - RE 247.995/SP, Rel. Min. MOREIRA ALVES, v.g.), firmou o
Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2325 1818 prazo para contra-razões porque o réu não foi citado/não tem advogado nos autos. O exame da presente causa evidencia que no ponto em que discute a extinção da execução fiscal por falta de interesse de agir, em razão do valor cobrado não se mostrar processualmente viável, o Supremo Tribunal Federal, em
O IPC de junho de 1987 à alíquota de 26,06%. Plano Bresser. O Supremo Tribunal Federal - STF rejeitou a aplicação do IPC em razão de não haver direito adquirido a regime jurídico de atualização monetária de junho de 1987 (STF, Pleno, RE n. 226.855-RS, Rel. Min. Moreira Alves, maioria, j. 31.08.00, DJ 13.10.00). A Súmula n. 252 do STJ, confirmou tal entendimento, que determina a incidência da LBC, índice oficial então em vigor, correspondente a 18,02%, afastando portanto a incidênc
Junho de 1987. IPC à alíquota de 26,06%. Plano Bresser (aplicada LBC - 18,02%): O Supremo Tribunal Federal STF rejeitou a aplicação do IPC em razão de não haver direito adquirido a regime jurídico de atualização monetária de junho de 1987 (STF, Pleno, RE n. 226.855-RS, Rel. Min. Moreira Alves, maioria, j. 31.08.00, DJ 13.10.00). A Súmula n. 252 do STJ, confirmou tal entendimento, que determina a incidência da LBC, índice oficial então em vigor, correspondente a 18,02%, afastando po
Junho de 1987. IPC à alíquota de 26,06%. Plano Bresser (aplicada LBC - 18,02%): O Supremo Tribunal Federal STF rejeitou a aplicação do IPC em razão de não haver direito adquirido a regime jurídico de atualização monetária de junho de 1987 (STF, Pleno, RE n. 226.855-RS, Rel. Min. Moreira Alves, maioria, j. 31.08.00, DJ 13.10.00). A Súmula n. 252 do STJ, confirmou tal entendimento, que determina a incidência da LBC, índice oficial então em vigor, correspondente a 18,02%, afastando po
Disponibilização: segunda-feira, 5 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2361 1436 Embargos Infringentes. Tratando-se de matéria exclusivamente de direito, deixo de abrir prazo para contra-razões porque o réu não foi citado/não tem advogado nos autos. O exame da presente causa evidencia que no ponto em que discute a extinção da execução fiscal por falta de interesse de agir, em razão
Disponibilização: segunda-feira, 5 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2361 1450 que no ponto em que discute a extinção da execução fiscal por falta de interesse de agir, em razão do valor cobrado não se mostrar processualmente viável, o Supremo Tribunal Federal, em sucessivos julgamentos (RE 240.250/SP, Rel. Min. MOREIRA ALVES - RE 247.995/SP, Rel. Min. MOREIRA ALVES, v.g.), firmou or