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7.275 Resposta da Pesquisa rel. des. gerson santana cintra - em: 21/05/2025

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  • GERSON SANTANA

    03.951.928/0001-40

Processos encontrados


TJGO 01/12/2017 -Pág. 1606 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 01/12/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2399 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 01/12/2017 Publicação: segunda-feira, 04/12/2017 8 TJGO, 6ª Câmara Cível, Apelação Cível 0030985-72.2014.8.09.0021, rel. Wilson Safatle Faiad, DJe de 05/10/2017. 9 TJGO, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível 0007129-40.2015.8.09.0152, rel. Des. Gerson Santana Cintra, DJe de 30/08/2017. 10 TJGO, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível 0007129-40.2015.8.09.0152, rel. Des. Gerson Santana Cintra, DJe de 30/08/2017. 11Res

TJGO 09/01/2017 -Pág. 2371 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 09/01/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2185 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/01/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/01/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. PROCESSO EM TRÂMITE PELO SISTEMA PROJUDI. RECURSO PROTOCOLIZADO FISICAMENTE. IRREGULARIDADE FORMAL. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. NÃO APLICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. É medida imperativa o desprovimento do a

TJGO 16/03/2018 -Pág. 2099 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 16/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2469 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 16/03/2018 Publicação: segunda-feira, 19/03/2018 NR.PROCESSO: 0433237.96.2012.8.09.0006 1 TJGO, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível, 0120813-86.2014.8.09.0051, rel. Des. Carlos Alberto França, DJe de 17/10/2017. 2 TJGO, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível 0047760-72.2014.8.09.0051, rel. Des. Gerson Santana Cintra, DJe de 21/09/2017. 3 In Manual de Direito do Consumidor à luz da jurisprudência do STJ. 2. ed. Salv

TJGO 08/05/2018 -Pág. 1703 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 08/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2501 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 08/05/2018 Publicação: quarta-feira, 09/05/2018 NR.PROCESSO: 0442627.81.2014.8.09.0051 A propósito, precedentes deste Tribunal: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. RAZÕES DISSOCIADAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. O recurso cujas razões que o fundamentam apresentam-se dissociadas da Decisão Monocrática agravada não deve ser conhecido. Homenagem ao Pr

TJGO 08/03/2018 -Pág. 916 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 08/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2463 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 08/03/2018 Publicação: sexta-feira, 09/03/2018 Documento datado e assinado no sistema próprio. 1TJGO, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível, 0120813-86.2014.8.09.0051, rel. Des. Carlos Alberto França, DJe de 17/10/2017. 2TJGO, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível 0047760-72.2014.8.09.0051, rel. Des. Gerson Santana Cintra, DJe de 21/09/2017. NR.PROCESSO: 0304474.68.2014.8.09.0051 financeira apelada a pagar as desp

TJGO 01/09/2017 -Pág. 1326 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 01/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2342 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 01/09/2017 Publicação: segunda-feira, 04/09/2017 Portanto, descabe a fixação de multa diária na hipótese em exame. DA RENOVAÇÃO DA RECEITA NR.PROCESSO: 5092210.66.2017.8.09.0000 devendo prevalecer os mecanismos aptos a conferir efetividade, previstos na Lei 12.016/2009. SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE.” (TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 160743-36.2015.8.09.0000, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgad

TJGO 14/06/2018 -Pág. 1459 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 14/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2525 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 14/06/2018 Publicação: sexta-feira, 15/06/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva estão no contexto de meros dissabores, sem abalo à honra da pessoa; III - (…). (TJGO, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível nº 0052655-08.2016.8.09.0051, Rel. Des. Gerson Santana Cintra, DJe de 18/04/2018, g.) NR.PROCESSO: 0093272.19.2014.8.09.0006 PODER JUDICIÁRIO AÇÃO RESCISÓRIA EM AÇÃO DE CANCELAMENTO DE

TJGO 16/05/2018 -Pág. 722 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 16/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2507 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 16/05/2018 Publicação: quinta-feira, 17/05/2018 De consequência, inverto o ônus sucumbencial e condeno a instituição financeira apelada a pagar as despesas processuais e honorários advocatícios, majorados para 15% (quinze por cento) do valor da condenação, corrigidos pelo INPC. NR.PROCESSO: 0338956.60.2016.8.09.0087 integralidade do que efetivamente devido, valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo

TJGO 11/01/2019 -Pág. 1353 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 11/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2665 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 11/01/2019 Publicação: segunda-feira, 14/01/2019 EXTINÇÃO DA AÇÃO. 1. Com o advento da lei 13.043/14 que alterou o art. 2º, §2º do decreto lei 911/69, a jurisprudência se posicionou no sentido que, o protesto editalício somente comprova a mora do devedor, se ficar evidenciado nos autos, o esgotamento das tentativas de localizá-lo, precedentes desta Corte e da Superior Corte Cidadã. 2. Não comprovada a mora

TJGO 02/10/2017 -Pág. 2565 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 02/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2361 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 02/10/2017 Publicação: terça-feira, 03/10/2017 ?(?) A constituição definitiva do crédito tributário ocorre da sua inscrição em dívida ativa, quando a dívida fiscal passa a ser líquida, certa e exigível (...)? (3ª CC, AI nº 245665-73.2016.8.09.0000, Rel. Des. Gerson Santana Cintra, DJe de 24.11.2016). NR.PROCESSO: 5217736.43.2017.8.09.0000 para contagem do prazo quinquenal para ajuizamento da ação de ex

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