2.559 Resposta da Pesquisa rel. des. caetano lagrasta - em: 05/05/2025
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Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 992 192 Uma vez mais a autora ignorou o chamamento judicial e agora até a corré SAP, que inicialmente havia requerido prova oral e documental, disse pretender o pronto julgamento. Conforme brilhante fundamentação deduzida pelo eminente Des. James Siano nos autos do recuso de Apelação nº 0126862-61.2010.8.26.0100 (5ª Câm. Di
Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 1018 469 que alega ter dado em negócio frustrado e que não lhe fora devolvido, apresentado ao protesto posteriormente. Às fls. 16 foi proferido despacho com o seguinte teor: “Cumpra o autor o artigo 282, § II do Código de Processo Civil. Prazo: 10 dias. Pena: indeferimento inicial”, em 05.12.2005. Na inércia do autor, foi proferida
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1054 369 consoante faculdade do art. 557, do CPC. P. Int. e Cumpra-se. São Paulo, 27 de setembro de 2011. WILLIAM MARINHO Relator - Magistrado(a) William Marinho - Advs: Ricardo Musegante (OAB: 117242/SP) - Benedicto Celso Benício (OAB: 020047/SP) Benedicto Celso Benício Junior (OAB: 131896/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 90541
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 1027 394 27/05/2010; Apelação nº 99404080827-0, Rel. Des. Alvaro Passos, em 17/09/2010; Apelação 99404073760-8, Rel. Des. Paulo Alcides, em 01/07/2010; AI nº 99010271130-7, Rel. Des. Caetano Lagrasta, em 17/09/2010; Apelação 99109079089-9, Rel. Des. Moura Ribeiro, em 20/05/2010; Apelação n° 990.10.237099-2, Rel. Des. Luiz Roberto
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 844 1027 DE SEGURO SAÚDE na qual alega o autor, em síntese: aos 18 de junho de 1.991 firmou com a empresa ré contrato de prestação de serviços de assistência à saúde na qual também figura como segurada a cônjuge Nair Viveiros Custódio, nascida aos 31 de dezembro de 1.943; o autor encontra-se com sessenta e
Disponibilização: quarta-feira, 13 de junho de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2124 172 o modelo dualista de responsabilidade civil atende em especial os princípios da solidariedade social e da justiça distributiva, consagrado pelo Constituinte no artigo 3º dos incisos I e III da Constituição Federal. Isto quer dizer, que nas relações entre particulares opera-se a responsabilidade civil subjetiva, que consiste
Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2803 1556 meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pereira Barreto - Agravante: Antonio Dias Pereira - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Recurso processado sem pedido de liminar. À parte contrária para contraminuta no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Hamid Bdine - Advs: Sinara Homsi Vieira
Disponibilização: quinta-feira, 5 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2885 3742 America Cia de Seguro Saude - Vistos. LUCILA MARIA FRANÇA LABINAS, qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação Declaratória de Nulidade de Cláusula Contratual e Repetição de Indébito com pedido de Tutela de Urgência em face de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, alegando que: a) a autora é beneficiári
Disponibilização: quarta-feira, 31 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3581 13 procedência da ação para que seja reconhecida a sociedade de fato havida entre as partes e sua dissolução, determinando-se a apuração de haveres com a devida compensação financeira por ocasião da indevida exclusão do demandante, além da condenação do requerido ao pagamento das verbas de sucumbência
Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3570 3583 estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elemento