18 Resposta da Pesquisa reinaldo silva franca - em: 29/05/2025
Página 1 de 2
PROCESSO: 0006684-68.2019.4.03.6332 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MARIA APARECIDA SILVA MOREIRA ADVOGADO: SP408401-PÂMELLA MENEZES NAZARIO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0006685-53.2019.4.03.6332 CLASSE: 23 - PETIÇÃO REQTE: RESIDENCIAL JARDINS I ADVOGADO: SP409917-MARIANA BATTISTI CAMPANA REQDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vara: 201500000003 - 2ª VARA GABINETE PROCESSO: 0006686-38.2019.4.03.6332 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO
CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP ADV/PROC: SP112490 - ENIVALDO DA GAMA FERREIRA JUNIOR EXECUTADO: MARIA ANGELICA LEONCIO DA SILVA VARA : 2 PROCESSO : 0000942-13.2014.403.6114 PROT: 14/02/2014 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP ADV/PROC: SP112490 - ENIVALDO DA GAMA FERREIRA JUNIOR EXECUTADO: MARIA APARECIDA BATISTA RADIUC VARA : 2 PROCESSO : 0000943-95.2014.403.6114 PROT: 14/02/2014 CLASSE :
ANTONIO FELIPE DE JESUS IAMONTE ajuizou ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS , pelo procedimento comum, objetivando o reconhecimento de períodos laborados em atividade especial, bem como a conversão do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial. Atribuiu à causa o valor de R$102.13,99. Pleiteou os benefícios da assistência judiciária gratuita. É o relatório. Decido. Em relação ao pedido de assistência judic
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1-Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2-Verifica-se que a petição inicial não preenche, em sua integralidade, os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC, razão pela qual deverá a parte autora emendá-la, cumprindo o determinado a seguir, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, conforme disposto no artigo 321 do CPC. 2.1-Justificar o valor da causa, ap
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CAMPGEL CAMPINAS PINTURAS GERAIS LIMITADA Advogado do(a) EXECUTADO: ROBERTO HIROMI SONODA - SP115094 ATO O R D I N ATÓ R I O AUTOS FÍSICOS VIRTUALIZADOS NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO N. 275, DE 07 DE JUNHO DE 2019, DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO. EDITAL DE CIÊNCIA DE VIRTUALIZAÇÃO DE FEITOS FÍSICOS N. 10/2019-DFORSP/SADM-SP/UAPA/NUAJ-SP, DISPONIBILIZADO EM 10/10/2019 NO DIÁRIO ELETRÔNICO N. 191, CADERNO DE
D E S PA C H O À réplica, oportunidade em que a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir. Findo o prazo de réplica, manifestem-se o IPEM/SP e o INMETRO, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre eventual interesse em produzir provas, oportunidade em que terão ciência também da petição protocolada no Id 31039039. Ressalto que o requerimento genérico de produção de "todas as provas em direito admitidas" ou a simples enumeração delas não atende ao aqui determinado, de
3. CONDENO, ainda, o INSS a pagar o valor das parcelas vencidas, desde a DIB acima fixada. Após o trânsito em julgado, intimem-se as partes para cumprimento do julgado. Os juros de mora e a correção monetária deverão ser fixados de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal em vigor na data da liquidação da sentença. Consoante o disposto no enunciado da Súmula nº 204 do Superior Tribunal de Justiça, no art. 240, caput, do CPC e no art.
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Abril de 2009 12.245/03 12.249/03 12.255/03 12.259/03 12.265/03 12.269/03 12.275/03 12.279/03 12.285/03 12.289/03 12.295/03 12.299/03 12.305/03 12.309/03 12.315/03 12.319/03 12.325/03 12.329/03 12.339/03 12.345/03 12.349/03 12.355/03 12.359/03 12.365/03 12.369/03 12.375/03 12.379/03 12.385/03 12.389/03 12.395/03 12.399/03 12.405/03 12.409/03 12.415/03 12.419/03 12.425/03 12.429/03 12.435/03 12.439/03 12.445/03 12.449/03 12.455/03 12.459/03 12.465/03 12.469
autêntica pelo próprio advogado, nos termos da lei) de que não efetuou pagamento de valores por força do referido contrato, ou providenciar o seu comparecimento em Secretaria, para assinatura da declaração, nos termos do disposto no art. 22, §4º da Lei 8.906/94 (EOAB). Sendo que, caso requeira honorários a favor da sociedade de advogados, a referida pessoa jurídica deverá constar de forma expressa na procuração outorgada pela parte autora. Não atendida a providência ou com juntada
Com isso, guardado o devido respeito a mais alta Corte de nosso Sistema Judiciário Nacional, ousamos entender que o mandamento da Súmula 689, no sentido de que o segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o juízo federal do seu domicílio ou nas varas federais da Capital do Estado-Membro, encontra-se parcialmente superada e sem a efetividade que se buscava naquela época de sua elaboração, ao menos no que se refere à possibilidade de propor a ação perante