10.004 Resposta da Pesquisa registro de contrato - em: 21/05/2025
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ANO X - EDIÇÃO Nº 2255 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 25/04/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 26/04/2017 NR.PROCESSO: 0453591.44.2014.8.09.0113 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. TABELA PRICE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TARIFAS DE TARIFA DE CADASTRO, DE REGISTRO DE CONTRATO, DE AVALIAÇÃO DE BENS E DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. 1. Deve ser mantida inalterada a taxa de juros remuneratórios quando praticada ab
ANO X - EDIÇÃO Nº 2255 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 25/04/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 26/04/2017 NR.PROCESSO: 0453591.44.2014.8.09.0113 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. TABELA PRICE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TARIFAS DE TARIFA DE CADASTRO, DE REGISTRO DE CONTRATO, DE AVALIAÇÃO DE BENS E DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. 1. Deve ser mantida inalterada a taxa de juros remuneratórios quando praticada ab
Disponibilização: terça-feira, 10 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3001 3286 TARIFA, MAS A CONDICIONOU, NO CASO CONCRETO, À EFETIVA AVALIAÇÃO DO BEM, SIGNIFICANDO ISSO QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEVE PROVAR A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA AVALIAÇÃO DO VEÍCULO DADO EM GARANTIA. ABUSIVIDADE CONFIRMADA. ACÓRDÃO MANTIDO NESSE CAPÍTULO. SEGURO DE PROTEÇÃO FIN
ANO X - EDIÇÃO Nº 2324 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 07/08/2017 Publicação: terça-feira, 08/08/2017 COMARCA DE LUZIÂNIA APELANTE: BV FINANCEIRA S/A APELADA: ROSIMEIRA PEREIRA DOS ANJOS RELATOR: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. RECURSO REPETITIVO. TEMA 958. SOBRESTAMENTO. NR.PROCESSO: 0192374.86.2015.8.09.0100 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0192374.86.2015.8.09.0100 Conside
Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3000 2667 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 631 DE 28/02/2019 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 631/2019 do STF de 28/02/2019. - Advs: Marli Inacio Portinho da Silva (OAB: 15
Disponibilização: quarta-feira, 18 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2956 2755 - RECURSO ESPECIAL DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À TURMA JULGADORA, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 1.040, II, DO CPC ADEQUAÇÃO AO DECIDIDO NO RESP Nº 1.578.553/SP (TEMA Nº 958, DE 06/12/2018) READEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO EM PARTE À APELAÇÃO, PARA RECONHECER A ABUSIVIDADE DAS TARIFAS DE REGISTRO DE CONTRATO
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6910/2020 - Quinta-feira, 28 de Maio de 2020 1717 Aliás, no caso em tela não há que se falar de abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado, posto que para efetivar o financiamento de um veículo usado necessariamente o bem deve ser avaliado, e também não houve onerosidade excessiva. O réu, inclusive, juntou termo de avaliação de veículo (ID. 15140370 - Pág. 11 a 13). Do registro de contrato Também a tarifa de registro c
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2566 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 13/08/2018 Publicação: terça-feira, 14/08/2018 Nesse sentido, veja a jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. POSSIBILIDADE. COBRANÇA DA TARIFA DE CADASTRO LEGALIDADE. COBRANÇA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS E REGISTRO DE CONTRATO INVIABILIDADE. (…). 3 – Deve ser considerada abusiva a incidência de despesas de serviços de terceiro e registro de
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6910/2020 - Quinta-feira, 28 de Maio de 2020 1701 Dessa forma, em respeito à sua função constitucional, bem como à específica finalidade daquela Corte Superior de Justiça, esse é o entendimento que a partir de agora deve ser esposado, sob pena de não só assoberbar as instâncias superiores com recursos que não lograrão boa sorte, mas também ferir de morte a garantia fundamental do processo célere, contida no inciso LXXVIII, do art. 5º, da
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6910/2020 - Quinta-feira, 28 de Maio de 2020 1711 Também em recurso repetitivo o Superior Tribunal de Justiça decidiu - REsp 1578553/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/11/2018, DJe 06/12/2018 – pela “ 2.3. Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a: 2.3.1. abusividade da cobrança por serv