3.766 Resposta da Pesquisa realizada por engenheiro - em: 05/06/2025
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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.052 - Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022 Cad 2/ Página 5069 Advogado: Deusdedite Gomes Araujo (OAB:BA19982) Reu: Joelson Gomes De Lima Advogado: Antonio Climerio Bezerra Da Costa (OAB:BA22760) Intimação: R.H. A parte autora requereu a produção de prova testemunhal, ao passo que a parte ré requereu a produção de prova pericial. Como se sabe, a produção da prova pericial deve em regra preceder a produção da prova oral.
2437/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Março de 2018 832 2.2 MÉRITO 2.2.1. NULIDADE DA SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL. INSALUBRIDADE - PROVA TÉCNICA REALIZADA POR ENGENHEIRO DO TRABALHO O Sindicato autor ajuizou a presente ação pretendendo o Código para aferir autenticidade deste caderno: 116850
R$ 50,00 e R$ 200,00 respectivamente. É certo que o juiz pode ultrapassar em até três vezes o limite máximo referido, mas para isso deve-se ter em conta o grau de especialização do perito, a complexidade do exame e o local de realização. No caso em exame, verifico que se trata de perícia a ser realizada por engenheiro em 01 empresa apenas, a fim de verificar a suposta atividade especial desenvolvida pelo autor. Nessa situação, considerando que a mencionada tabela encontra-se defasada,
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2293 708 DE FORMULAÇÃO DE QUESITOS, APRESENTAÇÃO DE ASSISTENTES TÉCNICOS E IMPUGNAÇÃO DO RESULTADO. RESPEITO AO POSTULADO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. COMPLEXIDADE DA CAUSA PELO OBJETO DA PROVA. FONAJE, 54. EXTINÇÃO DA FASE COGNITIVA PROCESSUAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. LEI N. 9.099/95, ART. 51, II. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS J
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2293 708 DE FORMULAÇÃO DE QUESITOS, APRESENTAÇÃO DE ASSISTENTES TÉCNICOS E IMPUGNAÇÃO DO RESULTADO. RESPEITO AO POSTULADO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. COMPLEXIDADE DA CAUSA PELO OBJETO DA PROVA. FONAJE, 54. EXTINÇÃO DA FASE COGNITIVA PROCESSUAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. LEI N. 9.099/95, ART. 51, II. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS J
estabelecidos na Tabela II, será observado, no que couber, o contido no caput do artigo anterior, podendo o Juiz de Direito, contudo, ultrapassar em até 3 (três) vezes o limite máximo, atendendo ao grau de especialização do perito, à complexidade do exame e ao local de sua realização, comunicando-se ao Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado. " A referida Tabela, por sua vez, prevê como valores mínimo e máximo, para área de engenharia, honorários periciais respectivamente
Parágrafo único. Na fixação dos honorários periciais, entre os limites mínimo e máximo estabelecidos na Tabela II, será observado, no que couber, o contido no caput do artigo anterior, podendo o Juiz de Direito, contudo, ultrapassar em até 3 (três) vezes o limite máximo, atendendo ao grau de especialização do perito, à complexidade do exame e ao local de sua realização, comunicando-se ao Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado. " A referida Tabela, por sua vez, prevê c
0002844-09.2011.403.6113 - MILTON JOSE DA SILVA(SP248879 - KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA E SP245400 - INGRID MARIA BERTOLINO BRAIDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região.Tendo em vista a v. decisão que anulou a sentença proferida aos 13/11/2013, intime-se o Gerente da Agência de Atendimento de Demandas Judiciais em Ribeirão Preto/SP, servindo cópia deste despacho como ofício, para c
0002844-09.2011.403.6113 - MILTON JOSE DA SILVA(SP248879 - KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA E SP245400 - INGRID MARIA BERTOLINO BRAIDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região.Tendo em vista a v. decisão que anulou a sentença proferida aos 13/11/2013, intime-se o Gerente da Agência de Atendimento de Demandas Judiciais em Ribeirão Preto/SP, servindo cópia deste despacho como ofício, para c
máximo, atendendo ao grau de especialização do perito, à complexidade do exame e ao local de sua realização, comunicando-se ao Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado. " A referida Tabela, por sua vez, prevê como valores mínimo e máximo para área de engenharia honorários periciais respectivamente de R$ 120,00 e R$ 300,00 e nas demais áreas R$ 50,00 e R$ 200,00 respectivamente. É certo que o juiz pode ultrapassar em até 3 vezes o limite máximo referido, mas para isso deve