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1.881 Resposta da Pesquisa rachel cabus moreira - em: 07/06/2025

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    17.011.020/0001-60

  • JOAO CABUS

    01.369.693/0001-57

Processos encontrados


TJAL 11/11/2022 -Pág. 203 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 11/11/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: sexta-feira, 11 de novembro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIV - Edição 3181 203 Apelada : Rita de Cassia de Araujo Santos. Advogado : Sergio Antonio Garcia Pereira (OAB: 16357A/AL). DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Nº /2022 Manifestem-se as partes, no prazo de até 15 dias, sobre o interesse em conciliar. Após, voltem os autos conclusos. Maceió, 10 de novembro de 2022. Des. Carlos Cavalcanti de Albuquer

TJAL 08/08/2019 -Pág. 183 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 08/08/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 8 de agosto de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2401 183 de apelação, o qual o Egrégio Tribunal reconheceu a nulidade da sentença, determinando o retorno dos autos, para que a autora se manifeste quanto ao laudo pericial confeccionado, com o andamento do feito até novo julgamento.Em petição de fls.198, a autora requer a desistência da ação, uma vez que o curatelado atualment

TJAL 18/02/2020 -Pág. 423 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 18/02/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2531 423 demonstrando a incapacidade da interditanda, observando-se ainda, que a mesma hoje encontra-se com 60 anos, demonstrando a incapacidade física e mental. É o Relatório. Decido. A interdição ou curatela como também é chamada é a medida cabível para amparar aqueles que são considerados incapazes de reger por si só os

TJAL 18/02/2020 -Pág. 426 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 18/02/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2531 426 nada mais é do que uma medida protetiva, que deve ser proposta pelos legitimados taxados no art.747, II do NCPC. No caso dos autos a medida pleiteada se faz necessária, uma vez que a interditada é portadora das patologias codificadas acima no relatório e vem apresentando sintomas, os quais gradativamente tornaram-se freq

TJAL 02/09/2020 -Pág. 242 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 02/09/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2658 242 baixa do presente recurso apelatório, e à devida remessa dos autos à instância singela para os devidos fins. Maceió, 24 de agosto de 2020. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Relator Apelação Cível n.º 0079705-67.2010.8.02.0001 Inadimplemento 1ª Câmara Cível Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo Reviso

TJAL 12/08/2019 -Pág. 100 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 12/08/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: segunda-feira, 12 de agosto de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2403 100 da Dissolução do Casamento”. Del Rey, 2004), de um direito potestativo extintivo, que deriva do direito de se casar, de constituir família. Conforme explica Luiz Edson Fachin, in “Direito de Família: Elementos Críticos à Luz do Novo Código Civil Brasileiro”. Renovar, 2003: “a liberdade de casar convive com o espe

TJAL 08/08/2019 -Pág. 183 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 08/08/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 8 de agosto de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2401 183 de apelação, o qual o Egrégio Tribunal reconheceu a nulidade da sentença, determinando o retorno dos autos, para que a autora se manifeste quanto ao laudo pericial confeccionado, com o andamento do feito até novo julgamento.Em petição de fls.198, a autora requer a desistência da ação, uma vez que o curatelado atualment

TJAL 18/02/2020 -Pág. 423 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 18/02/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2531 423 demonstrando a incapacidade da interditanda, observando-se ainda, que a mesma hoje encontra-se com 60 anos, demonstrando a incapacidade física e mental. É o Relatório. Decido. A interdição ou curatela como também é chamada é a medida cabível para amparar aqueles que são considerados incapazes de reger por si só os

TJAL 12/08/2019 -Pág. 100 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 12/08/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: segunda-feira, 12 de agosto de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2403 100 da Dissolução do Casamento”. Del Rey, 2004), de um direito potestativo extintivo, que deriva do direito de se casar, de constituir família. Conforme explica Luiz Edson Fachin, in “Direito de Família: Elementos Críticos à Luz do Novo Código Civil Brasileiro”. Renovar, 2003: “a liberdade de casar convive com o espe

TJAL 18/02/2020 -Pág. 426 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 18/02/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2531 426 nada mais é do que uma medida protetiva, que deve ser proposta pelos legitimados taxados no art.747, II do NCPC. No caso dos autos a medida pleiteada se faz necessária, uma vez que a interditada é portadora das patologias codificadas acima no relatório e vem apresentando sintomas, os quais gradativamente tornaram-se freq

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