6 Resposta da Pesquisa principal julgadas mediante uma - em: 29/05/2025
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(AgRg no AgRg no AREsp 69.167/DF, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 12/4/2012). Finalmente, não cabe admitir o recurso por eventual violação dos demais dispositivos legais invocados pela parte recorrente atinentes aos limites da condenação em honorários advocatícios na ação de conhecimento, de ver que a fidedignidade da conta para com o título executivo judicial e a existência do título condenatório em honorários advocatícios, em respeito à coisa julgada, encon
12 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2017 suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal Superior considere existente erro, omissão, contradição ou obscuridade. Como se pode notar da mera leitura do dispositivo legal, está superado o entendimento consagrado na Súmula 211/STJ.”(NEVES, Daniel Amorim As