10.004 Resposta da Pesquisa pode ser objeto - em: 07/06/2025
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SIMAO E SP137635 - AIRTON GARNICA) X RADIO NOVA SAO MANUEL LTDA X JOSE ANTONIO DI SANTIS X MARIA FERNANDA DE BARROS Considerando que este processo pode ser objeto de negociação, determino a realização de mutirão de audiências preliminares. Ante o exposto, designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada no dia 15 de outubro 2013, às 14h:40min, na 1ª Vara Federal de Botucatu. Ressalto, que a Caixa Econômica Federal poderá protocolizar eventual proposta de acordo com ant
2013, às 14h:15min, na 1ª Vara Federal de Botucatu. Ressalto, que a Caixa Econômica Federal poderá protocolizar eventual proposta de acordo com antecedência, a fim de que esta possa ser analisada pela requerida.Intimem-se as partes. * 0000280-32.2013.403.6131 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE) X JORGE DONIZETE THOMAZ Considerando que este processo pode ser objeto de negociação, determino a realização de mutirão de audiências preliminares. Ante o exposto, desig
Considerando a meta 03/2015 do Conselho Nacional de Justiça, para a realização de audiências conciliatórias.Considerando que este processo pode ser objeto de negociação, designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada no dia 01 de setembro de 2015, às 14h:30 min, nesta 1ª Vara Federal, situada na rua Joaquim Lyra Brandão nr. 181, Vila Assunção, Botucatu. Ficam as partes intimadas para comparecerem à audiência. Caso não seja obtido o acordo, determino o regular pr
Considerando a meta 03/2015 do Conselho Nacional de Justiça, para a realização de audiências conciliatórias.Considerando que este processo pode ser objeto de negociação, designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada no dia 01 de setembro de 2015, às 14h:30 min, nesta 1ª Vara Federal, situada na rua Joaquim Lyra Brandão nr. 181, Vila Assunção, Botucatu. Ficam as partes intimadas para comparecerem à audiência. Caso não seja obtido o acordo, determino o regular pr
ENIVALDO DA GAMA FERREIRA JUNIOR) X VALDECI DE CACIA DEMETRIO Considerando a meta 03/2015 do Conselho Nacional de Justiça, para a realização de audiências conciliatórias.Considerando que este processo pode ser objeto de negociação, designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada no dia 01 de setembro de 2015, às 15 horas, nesta 1ª Vara Federal, situada na rua Joaquim Lyra Brandão nr. 181, Vila Assunção, Botucatu. Ficam as partes intimadas para comparecerem à audiê
ENIVALDO DA GAMA FERREIRA JUNIOR) X VALDECI DE CACIA DEMETRIO Considerando a meta 03/2015 do Conselho Nacional de Justiça, para a realização de audiências conciliatórias.Considerando que este processo pode ser objeto de negociação, designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada no dia 01 de setembro de 2015, às 15 horas, nesta 1ª Vara Federal, situada na rua Joaquim Lyra Brandão nr. 181, Vila Assunção, Botucatu. Ficam as partes intimadas para comparecerem à audiê
conciliatórias.Considerando que este processo pode ser objeto de negociação, designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada no dia 01 de setembro de 2015, às 10h:30min, nesta 1ª Vara Federal, situada na rua Joaquim Lyra Brandão nr. 181, Vila Assunção, Botucatu. Ficam as partes intimadas para comparecerem à audiência. Caso não seja obtido o acordo, determino o regular prosseguimento do feito, nos termos do anteriormente deliberado. Intimem-se e cumpra-se. 0000486-75.
conciliatórias.Considerando que este processo pode ser objeto de negociação, designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada no dia 01 de setembro de 2015, às 10h:30min, nesta 1ª Vara Federal, situada na rua Joaquim Lyra Brandão nr. 181, Vila Assunção, Botucatu. Ficam as partes intimadas para comparecerem à audiência. Caso não seja obtido o acordo, determino o regular prosseguimento do feito, nos termos do anteriormente deliberado. Intimem-se e cumpra-se. 0000486-75.
Intimem-se e cumpra-se. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0007610-67.2004.403.6108 (2004.61.08.007610-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO E SP137635 - AIRTON GARNICA) X VIVAN & VIVAN LTDA EPP X MARCO ANTONIO VIVAN X JOSE MARCONDES VIVAN Considerando que este processo pode ser objeto de negociação, determino a realização de mutirão de audiências preliminares. Ante o exposto, designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada no dia 15 de outu
3480/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Especificamente quanto à omissão, aquela que pode ser objeto de embargos de declaração é a que se verifica quando a sentença deixa de analisar um pedido ou causa de pedir ou argumento 3136 Processo Nº TutCautAnt-0100403-40.2021.5.01.0049 REQUERENTE ANDERSON PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO RAFAEL LOPES BA