10.004 Resposta da Pesquisa perda da posse - em: 05/06/2025
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Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1127 1777 372.01.2011.005806-0/000000-000 - nº ordem 144/2012 - Possessórias em geral - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR X GERALDO SALLES COLONESI E OUTROS - Vistos. Trata-se de procedimento em relação ao qual são aplicáveis as disposições do Decreto-Lei nº 3665/41, de maneira que, no que diz respeito à imis
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1083 1721 gravado não basta simples declaração de urgência, sendo imprescindível a realização da avaliação prévia cujo valor deve ser liminarmente depositado pelo Expropriante. Avaliações particulares e unilaterais efetuadas pela própria expropriante não trazem os elementos necessários para verificar se o
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6897/2020 - Terça-feira, 12 de Maio de 2020 2623 Aningal limão, pela esquerda com imóvel rural de propriedade do Sr. PAULO SERGIO MARINHO BATISTA casado com EREVALDINA RIBEIRO CASTRO; e pela direita com imóvel rural de propriedade do Sr. RAIMUNDO HÉLIO RIBEIRO NUNES casado com EDILEUSA PICANÇO QUEIROZ, perfazendo uma área de 12,1254 ha (hectares), com perímetros (m) de 2.094,16 metros (dois mil e noventa e quatro metros e dezesseis centímetros
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7086/2021 - Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021 2467 Sabe-se que para a concessão da tutela possessória cabe ao autor provar os requisitos do artigo 560 do CPC/15, que caso satisfeitos ensejam a proteção judicial, inclusive de forma liminar, caso se trate de posse nova, como no caso dos autos, verbis: Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho. Art. 561. Incumbe ao autor provar:
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6969/2020 - Segunda-feira, 17 de Agosto de 2020 2831 II – FUNDAMENTAÇÃO Sabe-se que para a concessão da tutela possessória cabe ao autor provar os requisitos do artigo 560 do CPC/15, que caso satisfeitos ensejam a proteção judicial, inclusive de forma liminar, caso se trate de posse nova, como no caso dos autos, verbis: Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho. Art. 561. Inc
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2447 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 14/02/2018 Publicação: quinta-feira, 15/02/2018 ?Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho. Art. 561. Incumbe ao autor provar: I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; NR.PROCESSO: 0021051.76.2016.8.09.0100 turbação ou do esbulho, e a perda da posse, nos termos do que dispõe o artigo 560 e 561 do Código de processo c
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7078/2021 - Terça-feira, 9 de Fevereiro de 2021 2781 Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho. Art. 561. Incumbe ao autor provar: I – a sua posse; II – a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III – a data da turbação ou do esbulho; IV – a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração. “In casu�
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2687 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 12/02/2019 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 13/02/2019 NR.PROCESSO: 0376555.07.2016.8.09.0128 não se aplicando a ela as regras previstas no procedimento especial das ações possessórias. 2.11 A propósito, fundamentou a nobre magistrada singular a respeito do tema (evento nº 03, arquivo “000032...”, pg. 05), in litteris: “(…). Destarte, não demonstrada a prática do primeiro requisito legal, qual seja, a poss
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2496 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 27/04/2018 Publicação: quarta-feira, 02/05/2018 Em conclusão, o abandono voluntário da posse sobre o imóvel pela autora afasta o direito à reintegração na posse do bem, pois justificam a sua ocupação por outrem, ILDONETE TAVARES DA SILVA. NR.PROCESSO: 5177032.63.2016.8.09.0051 Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves, a seu turno, lecionam que “o abandono importa na perda da posse por parte daquele que é desidio
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2771 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 19/06/2019 Publicação: segunda-feira, 24/06/2019 NR.PROCESSO: 0016868.47.2014.8.09.0160 Gabinete do Desembargador Itamar de Lima APELAÇÃO CÍVEL Nº 0016868.47.2014.8.09.0160 Comarca de Novo Gama 3ª CÂMARA CÍVEL APELANTE: SANDRA MARIA DE SOUZA MATOS APELADO: JOAO PEREIRA DOS SANTOS RELATOR: Desembargador ITAMAR DE LIMA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS NECESSÁRIOS À CON