1.482 Resposta da Pesquisa parcela da receita - em: 28/05/2025
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ctz 5ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5006520-06.2017.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: BRASIL RISK GESTAO DE RISCOS LTDA - EPP Advogados do(a) AUTOR: ALEX GRUBBA BARRETO - SP346249, RAPHAEL RICARDO DE FARO PASSOS - SP213029 RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) RÉU: DECI S Ã O Recebo a petição id nº 1759301 como emenda à inicial. Na petição inicial a parte autora formula o seguinte pedido: “julgar totalmente procedente a presente aç
ctz 5ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5006520-06.2017.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: BRASIL RISK GESTAO DE RISCOS LTDA - EPP Advogados do(a) AUTOR: ALEX GRUBBA BARRETO - SP346249, RAPHAEL RICARDO DE FARO PASSOS - SP213029 RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) RÉU: DECI S Ã O Recebo a petição id nº 1759301 como emenda à inicial. Na petição inicial a parte autora formula o seguinte pedido: “julgar totalmente procedente a presente aç
0021161-55.2015.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X ROUGE TOMATE RESTAURANTE LTDA - ME(SP152228 MARIA JOSE LACERDA) X MARIA DE LOURDES PEJON ROCHA(SP152228 - MARIA JOSE LACERDA) X MARIA MAGALI ROCHA(SP152228 - MARIA JOSE LACERDA) Manifeste-se a CEF eventual interesse na designação de audiência conciliatória e/ou requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo anuência ou silenciando a parte, remetam-se
0021161-55.2015.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X ROUGE TOMATE RESTAURANTE LTDA - ME(SP152228 MARIA JOSE LACERDA) X MARIA DE LOURDES PEJON ROCHA(SP152228 - MARIA JOSE LACERDA) X MARIA MAGALI ROCHA(SP152228 - MARIA JOSE LACERDA) Manifeste-se a CEF eventual interesse na designação de audiência conciliatória e/ou requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo anuência ou silenciando a parte, remetam-se
Vistos. Tendo em vista o equívoco corretamente apontado pela agravada na petição constante do Doc. ID 5078804, restitua-se-lhe o prazo para apresentação da contraminuta. Após, abra-se vista ao Ministério Público Federal. Publique-se. Intime-se. São Paulo, 14 de setembro de 2018. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5021728-60.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: ZANC SERVICOS DE COBRANCA LTDA. Advogado do(a) AGRA
21ª VARA CÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5003264-84.2019.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: ECONOMIZE NO SEGURO ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE: ADOLPHO BERGAMINI - SP239953, DANIEL BIAGINI BRAZAO BARTKEVICIUS - SP346152 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO CHEFE DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA EM SÃO PAULO - DERAT DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impet
2563/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Setembro de 2018 Tecnologia da Informação e Comunicação. Posteriormente, a Medida Provisória nº 563, de 03 de abril 2767 § 7º Para efeito da determinação da base de cálculo, podem ser excluídos da receita bruta: de 2012, estendeu o benefício do artigo 7º da Lei nº 12.546/11 às pessoas jurídicas que não atuem exclusivamente no setor de call I- as vendas canceladas e os des
2587/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Outubro de 2018 3971 serviços exclusivamente nas áreas de Tecnologia da Informação e Tecnologia da Informação e Comunicação. Posteriormente, a Medida Provisória nº 563, de 03 de abril § 7º Para efeito da determinação da base de cálculo, podem ser excluídos da receita bruta: de 2012, estendeu o benefício do artigo 7º da Lei nº 12.546/11 às pessoas jurídicas que não atue
efeito de Auto de Arrematação. (7) No caso de compra por preço não inferior ao da (re)avaliação, fica permitido o parcelamento do pagamento em no máximo 12 (doze) prestações mensais, iguais e sucessivas, com parcelas mínimas de R$ 1.000,00 (um mil reais) para bens imóveis, e 06 (seis) prestações mensais, iguais e sucessivas, com parcelas mínimas de R$ 500,00 (quinhentos reais) para bens móveis. Tal benefício não alcança as alienações de bens relativamente aos quais a parte ex
Ante ao exposto, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA, para suspender a exigibilidade dos créditos tributários da contribuição ao PIS/COFINS incidentes sobre a parcela da receita relativa ao ICMS. Notifique-se a autoridade coatora para prestar as informações, no prazo de 10 dias, bem como dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do artigo 7º, II, da Lei nº. 12.016, de 7 de agosto de 2009, para que, querendo, ingresse no feito, e, s