30 Resposta da Pesquisa pagamento de verbas salariais. adicional - em: 29/05/2025
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ANO X - EDIÇÃO Nº 2325 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 08/08/2017 Publicação: quarta-feira, 09/08/2017 Goiânia, 01 de agosto de 2017. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau NR.PROCESSO: 0092215.17.2013.8.09.0065 Dr. José Eduardo Veiga Braga. VOTO Configurados os pressupostos de admissibilidade do recurso, dele conheço. Conforme relatado, trata-se de Apelação Cível interposta contra a sentença que julgou procedentes os pedidos formulados
2294/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2017 adicional de insalubridade. MÉRITO 2. Não constato qualquer excesso no arbitramento dos honorários pericias (R$ 1.800,00 - ID. e81e0f3 - Pág. 2), que, diga-se, remanescem a cargo da ré, considerando-o compatível com o grau de complexidade exigido ao desempenho da tarefa. Mantenho, pois. III. Quanto ao inconformismo do reclamante, sem razão o recorrente. Entendo que o
2266/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Julho de 2017 664 2.2.2 DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. Recorre a primeira Reclamada, em relação aos cálculos de 2.3 MÉRITO DO RECURSO DAS RECLAMANTES liquidação, alegando que: 1 - o cálculo de insalubridade referente aos meses de fevereiro 2013 e outubro de 2015 deve ser proporcional pois as Autoras foram admitidas em 14/02/13 e demitidas em 09/10/15 2 - que o av
2266/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Julho de 2017 679 Quanto ao aviso prévio, o mesmo se deu da forma trabalhada, conforme consta dos TRCT juntados aos autos e não impugnados pelas Reclamantes. Pelo exposto, dá-se provimento para retificar os cálculos de liquidação da sentença nos termos acima. Na inicial, as Autoras requereram pagamento de indenização por danos morais, tendo como causa de pedir o não pagamento da
2687/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Março de 2019 11472 Lei nº 8.666/93". Assim, a absolvição da segunda reclamada é medida que se impõe. Assim sendo, faz-se necessário analisar os documentos juntados pela reclamada a fim de verificar a inexistência da culpa in eligendo Reformo. ou in vigilando. Pois bem. A reclamada traz volume considerável de documentos aos autos que comprovam a fiscalização no tocante ao pagam
2214/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região riscos biológicos sem a utilização de equipamentos de proteção individual que pudessem neutralizar o risco. (...) apurou-se que a Reclamante trabalhou no período não prescrito no terceiro andar do MÉRITO Hospital Modelo de Cubatão, setor P3 masculino e feminino, local onde ficavam internados pacientes diversos de clínica geral, realizava o atendimento e cuidados aos
2687/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Março de 2019 entendimento consolidado no referido verbete, bem como na 11476 de serviços, até o momento da rescisão contratual. recente decisão proferida no recurso extraordinário nº 760.931, publicado em 12.09.2017 que fixou a seguinte tese de repercussão Entendo, portanto, que não configurada omissão culposa do ente geral: "O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos púb
2266/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Julho de 2017 insalubridade e o desconto indevido de valores em sua TRCT. 709 imaterial do ser humano, como a honra, a imagem e, num conceito mais abrangente, a dignidade da pessoa humana, impondo à vítima A ré contestou o pedido, sustentando a improcedência do mesmo. dor, sofrimento, sentimento de impotência, angústia, constrangimento. O juízo de origem julgou improcedente o ple
2687/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Março de 2019 11480 constatar a existência de prestação de serviços por empresa interposta, em benefício da tomadora, sem analisar a As demais verbas objeto da condenação referem-se a verbas responsabilidade desta à luz da súmula 331 do c. TST, em seu item rescisórias e acessórias, não passíveis de fiscalização prévia pela V, ou seja, sem perquirir acerca da efetiva fisca
1438/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Março de 2014 226 judicialmente o seu direito ao pagamento de outras parcelas salariais, pode se utilizar da sentença transitada em julgado para requerer administrativamente, no órgão competente, o pagamento Diferenças de benefício previdenciário das eventuais diferenças de seguro-desemprego que considere devidas. Indefiro o pedido de condenação da reclamada no pagamento de Ressa