584 Resposta da Pesquisa nota técnica conjunta cotec - em: 04/06/2025
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É legítimo, assim, que a lei delegue ao regulamento o preenchimento do critério quantitativo da regra matriz de incidência tributária, desde que o faça em caráter subordinado e complementar à própria lei. A delegação, assim, deve estabelecer standards e padrões que limitem o exercício da competência delegada, prevenindo arbitrariedades. Respeitados esses parâmetros, inexiste ofensa ao princípio da legalidade. Ora, a delegação legal tem como escopo a proteção do interesse púb
RELATOR : DES.FED. FÁBIO PRIETO APTE : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV : SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO PFEIFFER APDO(A) : TAKATA BRASIL S/A ADV : SP218857 ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA REMTE : JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE SANTOS > 4ªSSJ > SP A TURMA DECIDIU CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, APÓS AS CONSIDERAÇÕES APRESENTADAS NA SUSTENTAÇÃO ORAL, A FIM DE QUE A FAZENDA NACIONAL MANIFESTE-SE: "QUANTO À ADEQUAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NA N
Ora, a delegação legal tem como escopo a proteção do interesse público de conferir eficaz funcionamento ao sistema de controle do comércio exterior, sem deixar também de proteger o contribuinte contra eventual aumento abusivo e arbitrário da exação. Nesse ponto, destaco que há claro limite legal para a majoração da taxa: a efetiva variação dos custos de operação do Siscomex, o que pode ser aferido por parâmetros eminentes objetivos, conforme demonstrou a União por meio da Nota
Ora, a delegação legal tem como escopo a proteção do interesse público de conferir eficaz funcionamento ao sistema de controle do comércio exterior, sem deixar também de proteger o contribuinte contra eventual aumento abusivo e arbitrário da exação. Nesse ponto, destaco que há claro limite legal para a majoração da taxa: a efetiva variação dos custos de operação do Siscomex, o que pode ser aferido por parâmetros eminentes objetivos, conforme demonstrou a União por meio da Nota
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5001151-95.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 20 - DES. FED. CONSUELO YOSHIDA AGRAVANTE: PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA Advogado do(a) AGRAVANTE: ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA - SP218857-A AGRAVADO: INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS - 8ª REGIÃO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: R ELATÓR IO Trata-se de embargos de declaração opostos pela União Federal ao v. acórdão, que, por una
Repise-se que a viabilidade da delegação legal encontra fundamento de validade o art. 237 da CF, de modo a conceder instrumentos que torne efetivo e mantenha hígido o sistema de controle do comércio exterior. Aliás, a Administração, mais próxima dos fatos referentes ao exercício do poder de polícia, possui maior capacidade técnica para aferir os custos da atividade. É legítimo, assim, que a lei delegue ao regulamento o preenchimento do critério quantitativo da regra matriz de incid
Nesse ponto, afasto as alegações de que a majoração superou os custos de manutenção do sistema, dada a significativa elevação dos valores até então vigentes. É notório que por quase treze anos, desde a sua criação, a Taxa de Siscomex não sofreu qualquer reajuste ou atualização monetária, o que conduz a conclusão de que a Portaria MF n.º 257/2011 nada mais fez do que recompor seu valor em relação aos custos do exercício do poder de polícia. Aliás, a Nota Técnica Conjunt
§ 2º Os valores de que trata o parágrafo anterior poderão ser reajustados, anualmente, mediante ato do Ministro de Estado da Fazenda, conforme a variação dos custos de operação e dos investimentos no SISCOMEX. (...) Esse é o entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região: MANDADO DE SEGURANÇA. PREVENTIVO. VIA ADEQUADA. LEGITIMIDADE PASSIVA. TAXA DE UTILIZAÇÃO SISCOMEX. LEGALIDADE. 1. A autoridade coatora é responsável pela aplicação da lei questionada e pela cobrança
O Delegado da Alfândega do Aeroporto Internacional de Guarulhos prestou informações sob o ID nº 9048294 (fl.1317). Arguiu a preliminar de ilegitimidade passiva, uma vez que não é possui poder de desobrigar a impetrante do pagamento da Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX). Informou que a Portaria MF nº 430, de 09/10/17, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil estabelece a competência da autoridade impetrada. Por não
No mesmo ato, cientifique-se o réu que possui o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer embargos, bem como que a ausência de pagamento e de impugnação acarretará a constituição de título executivo judicial. Santos, 26 de junho de 2017 Intime-se. Santos, 26 de junho de 2017. DÉCIO GABRIEL GIMENEZ Juiz Federal Autos nº 5001023-96.2017.4.03.6104 - PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: GENILSON PEREIRA HONORATO Advogados do(a) AUTOR: EDVANIO ALVES DOS SANTOS - SP293030, JACIRA DE AZEVEDO DE OLIV