26 Resposta da Pesquisa nitrílica manga longa - em: 31/05/2025
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3191/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 861 eficiência necessária para o controle da exposição ao risco e o utilizava os protetores auditivos tipo plug + tipo concha conforto oferecido segundo avaliação do trabalhador usuário; (concomitantemente), luvas de látex, nitrílica manga longa e curta, b) programa de treinamento dos trabalhadores quanto à sua correta respirador (PFF2) quando trabalhava na fase
3191/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 870 c) estabelecimento de normas ou procedimento para promover o Os protetores auditivos eram trocados a cada 6 meses, fornecimento, o uso, a guarda, a higienização, a conservação, a aproximadamente. manutenção e a reposição do EPI, visando garantir as condições de g. Houve treinamento/Instrução de uso dos EPI´s, e outros proteção originalmente estabelecida
3181/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 3438 51.2019.5.02.0031, 4ª Turma, Relator Ministro Ives Gandra Martins Como se verifica, o motivo do enquadramento foi que o reclamante Filho, DEJT 26/06/2020). "realizava a limpeza manual do poço mantendo o reclamante contato permanente (diariamente) com a vinhaça, uma vez que não Ao fim, a fixação dos honorários com base nos valores dos pedidos era fornecido luva
3181/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 3443 apenas se tiver créditos judiciais a receber é que terá de arcar com trabalhador esteve protegido entre 28/08/2017 e 31/12/2017, e de os honorários se fizer jus à gratuidade da justiça, pois nesse caso já 12/03/2018 a 13/12/2018, pois nestes períodos recebeu EPI's em não poderá escudar-se em pretensa insuficiência econômica. 7. intervalos de 4 a 5 meses,
2514/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 2653 Rejeito a preliminar. MÉRITO 1.ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Irresignada com a condenação ao pagamento do adicional de VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO insalubridade em grau máximo, a ré pretende a reforma da ORDINÁRIO, provenientes da 1a Vara do Trabalho de Jaraguá do sentença, sob o argumento de que teria fornecido creme de Sul/SC, sendo
2514/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região peça inicial, a ré interpõe recurso ordinário. 2650 da NR-15 da Portaria Ministerial 3.214/78, durante todo o período trabalhado". Essa conclusão resultou da constatação de Em seu arrazoado, suscita a preliminar de cerceamento de defesa. insuficiência de creme de proteção para as mãos e ausência de No mérito, requer a reforma da decisão do Juízo de origem c
3084/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Outubro de 2020 2775 Assim, as normas de direito material serão aplicadas de acordo com pelaGuarda e Uso de Equipamentos de Proteção Individual - a sua vigência à época dos fatos. As normas referentes a direito EPI", quecontinha o seguinte item: processual, que gerem efeitos materiais, notadamente honorários Protetor auricular CA14470/18189/16048/19578/18190/13027; advocatícios
2327/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Outubro de 2017 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 2926 desenvolvidas, concluímos que: As atividades desenvolvidas pelo reclamante foram consideradas insalubres em grau máximo conforme Anexo 13 da NR-15 da TERMO DE AUDIÊNCIA RITO ORDINÁRIO Portaria Ministerial 3.214/78, durante todo o período trabalhado." Em atenção aos quesitos complementares do réu, afirmou que: 1. Qual a du
3084/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Outubro de 2020 2765 FALSO TESTEMUNHO agentesquímicos, consideradas insalubres em decorrência Aponta o recorrente o falso testemunho cometido pela testemunha deinspeção realizada no local de trabalho. Excluam-se Tiago da Silva, diante das incongruências entre os depoimentos destarelação as atividades ou operações com os prestados por ele em outros autos e o prestado nos presen
2652/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Janeiro de 2019 impugnada por prova em contrário. Afirma que a falta de clareza do 869 salubre, pois devidamente protegido por EPIs. laudo pericial "que não se ateve a exposição fática a agentes cancerígenos (graxa e óleos minerais no corpo e braços), o que foi A própria testemunha ouvida a rogo do reclamante confirmou o uso bem esclarecido pela testemunha do recorrente e não q