20 Resposta da Pesquisa nelson diechy di paula - em: 05/05/2025
Página 1 de 3
informações relativas a Rendimentos Recebidos Acumuladamente, conforme art. 8º, incisos XVII e XVIII da Resolução 168/2011 do CJF. Vindas as informações, intime-se o IBAMA da petição das fls. 199-201, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação, vista à exequente. Não havendo, requisite-se como requerido. Da requisição, vista às partes no prazo comum de cinco dias. Decorrido, transmita-se e aguarde-se o pagamento. Do pagamento, vista à exeqüente no prazo de dez dias. Nada
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Defiro a pesquisa com a consulta ao sistema INFOJUD do executado LUIS FERNANDO RIBEIRO DE SOUSA, CPF nº 201.718.368-71. Intime-se a FHE da pesquisa realizada, pelo prazo de trinta dias." EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2009.71.00.032267-9/RS EXEQUENTE ADVOGADO : FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO - FHE : FRANCISCO DE SALES DRESCH DA SILVEIRA EXECUTADO : LUIS FERNANDO RIBEIRO DE SOUSA NO(S) PROCESSO(S)
EXECUTADO ADVOGADO APENSO(S) : CARLA KATIA ANTONI POZZA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO : CONAB : ANA CRISTINA MORAES WARPECHOWSKI : GLAUTO LISBOA MELO JÚNIOR : MARCO ANTONIO FERNANDES DUTRA VILA : LEONARDO DIENSTMANN DUTRA VILA : GABRIELA DE BORGES HENRIQUES : 88.00.07892.3 NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Intime-se a CEF para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito em relação aos corréus Lovato Auto Peças Ltda. e Nelson Diech
casamento e demais documentos que ainda não tenham sido juntados, que se fizerem necessários à comprovação de seus direitos. Permanecendo a condição de inventariante, deverá vir aos autos a certidão de inventariante autenticada. Intime-se para regularização, bem como para que tragam os cálculos do valor individualizado a cada autor, no prazo de 30 dias. No decurso, venham os autos conclusos para apreciação do pedido de habilitação." CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2003.71.00.037038-
4ª Vara Federal de Porto Alegre Boletim JF Nro 357/2014 DR. ROGER RAUPP RIOS Juiz Federal DR. JURANDI BORGES PINHEIRO Juíz Federal Substituto FABIANO SIKINOWSKI SAUTE Diretor de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A SEGUIR TRANSCRITO: "- será dada vista à CEF da certidão da fl. 172." AÇÃO MONITÓRIA Nº 2009.71.00.009628-0/RS AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : FABIANO DILLI RÉU : LOVATO AUTO PECAS LTDA : NELSON DIECHY DI PAULA : H
ADVOGADO : MARCELO LIPERT EXECUTADO : UNIÃO FEDERAL NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Defiro o prazo de sessenta dias ao exequente, conforme requerido na petição da fl. 437. Intime-se." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2004.71.00.016177-7/RS EXEQUENTE : MARLENE LAKS WEISSBLUTH ADVOGADO : GLENIO LUIS OHLWEILER FERREIRA EXECUTADO : UNIÃO FEDERAL : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS APENSO(S) : 2005.71.00.037166-1 NO(
Boletim JF Nro 419/2013 DR. ROGER RAUPP RIOS Juiz Federal DR. JURANDI BORGES PINHEIRO Juíz Federal Substituto FABIANO SIKINOWSKI SAUTE Diretor de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A SEGUIR TRANSCRITO: "-será dada vista à CEF do mandado devolvido (fl. 109)." AÇÃO MONITÓRIA Nº 2007.71.00.043980-0/RS AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : EBERALDO LEO CESTARI JUNIOR : DIONE LIMA DA SILVA RÉU : VERA LUCIA CENTENO PEREIRA NO(S) PROCESSO(
EXECUTADO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Considerando que a União cumpriu a obrigação de depositar os valores devidos, bem como que a parte autora manifestou-se pela satisfação de seu crédito, extingo a presente demanda com base no artigo 794, I do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, transitada em julgado a sentença, baixem-se e arquivem-se os autos." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL
: RAFAEL PERIUS DA SILVA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A SEGUIR TRANSCRITO: "- Será dada vista à impetrante das fichas financeiras apresentadas, para requeira o que entender de direito, no prazo de trinta dias;- Nada mais requerido, os autos serão baixados e arquivados." MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2009.71.00.015026-1/RS IMPETRANTE : ISABEL RONCATO ADVOGADO : MARCELO LIPERT : GLENIO LUIS OHLWEILER FERREIRA : GERENTE RE
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Intime-se a parte autora para que no derradeiro prazo de vinte dias cumpra a fl. 269, salientando que será indeferida nova prorrogação.Decorrido, intime-se por mandado a parte autora, conforme determina o artigo 485, § 1.º, CPC/15, para que atenda a referida decisão, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, III, CPC em relação aos réus não citados neste feito." MONITÓRIA N�