10.004 Resposta da Pesquisa negativa de provimento - em: 28/05/2025
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Disponibilização: terça-feira, 10 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2552 2382 Nº 1000147-18.2016.8.26.0238 - Processo Digital - Recurso Inominado - Ibiúna - Recorrente: ESTÂNCIA TURISTICA DE IBIUNA - Recorrido: Otacílio Comércio de Material de Construção Ltda Me - Magistrado(a) Alexandre Dartanhan de Mello Guerra - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO.NEGA
Secretaria da Terceira Turma Expediente Nro 20/2014 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Secretaria da Terceira Turma 00001 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0013169-85.2012.404.0000/RS RELATOR : NICOLAU KONKEL JUNIOR AGRAVANTE : ABEL DA ROSA PEREIRA e outros. e outros ADVOGADO : Mario Marcondes Nascimento e outros AGRAVADO : LIBERTY SEGUROS S/A e outro. ADVOGADO : Angelino Luiz Ramalho Tagliari e outros DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por ABEL DA ROSA PEREIRA E OUTROS con
2601/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Novembro de 2018 1317 Recurso ordinário do Reclamante (ID 51f7023), pretendendo a reforma da r. sentença quanto à justiça gratuita, honorários ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO advocatícios, incorporação de gratificação de função e supressão de horas extras. Recurso ordinário adesivo do Reclamado (ID ad92b67) requerendo a majoração do percentual fixado a título de
2733/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região negativa de provimento do recurso da Reclamada. 1874 RECLAMADA) Contrarrazões da Reclamada de ID f9a5957. Suscita preliminar de não conhecimento do recurso do Reclamante por ausência de impugnação aos fundamentos da r. sentença. Superada a preliminar, pugna pela negativa de provimento do recurso e condenação do Reclamante ao pagamento de multa por litigância de má-f
2487/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Assinatura Brasília-DF, 30 de Maio de 2018 GRIJALBO FERNANDES COUTINHO Desembargador do Trabalho 21 Processo Nº Pet-0000247-50.2018.5.10.0000 Relator RICARDO ALENCAR MACHADO REQUERENTE WALTER MOREIRA DA SILVA ADVOGADO ROGERIO GOMES COELHO(OAB: 4155/TO) REQUERIDO UNIÃO FEDERAL (PGFN) - DF Intimado(s)/Citado(s): - WALTER MOREIRA DA SILVA GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO AL
Página 18 de 20 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 11 · Edição 2432ª · São Paulo, quinta-feira, 26 de abril de 2018. caderno único Presidente Juiz Paulo Antonio Prazak ________________________________________________________________________________ - custas na forma da lei, não havendo que se falar em honorários, haja vista o que estabelece o art. 25 da Lei nº 12.016/09; - P.R.I.C. SP, 24/04/2018 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
3349/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Novembro de 2021 Também não há falar em isonomia, porquanto inexistente no quadro 987 Acórdão da tomadora de serviços, empregado que realizasse as mesmas atividades da autora. Assim, reconhecida a licitude da terceirização, não há como ser Fundamentos pelos quais mantida a r. Decisão que declarou a ilicitude da terceirização O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Regiã
Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2190 2507 COM FULCRO NO ARTIGO 46 DA LEI Nº 9.099/95. SEM CONDENAÇÃO DO RECORRENTE ÀS DESPESAS PROCESSUAIS E AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. VOTAÇÃO UNÂNIME”. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU d
Edição nº 213/2014 Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s
Edição nº 164/2012 Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acó