1 Resposta da Pesquisa ncia. preliminar de nulidade - em: 30/05/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7101/2021 - Terça-feira, 16 de Março de 2021 1508 cobrados. Ademais, configura vantagem indevida a restitui??o de valores livremente pactuados, sem que tenha sido demonstrada ilegalidade ou m?-f? da parte que realizou a cobran?a. ???????????Com efeito, em rela??o a aplica??o do disposto no art. 42, par?grafo ?nico do CDC, j? restou pacificado no STJ que a devolu??o em dobro somente ocorre caso comprovada a m?-f? do fornecedor, conforme se depreende d