3.341 Resposta da Pesquisa monica jose de souza - em: 06/05/2025
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Disponibilização: terça-feira, 13 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XII - Edição 2868 71 como seus cônjuges e/ou sucessores, que Emily Cristina Endo ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando a titularidade de domínio do imóvel localizado na Rua Cons. Furtado, 1155, Apto. 73, Cond. Arminda, São Paulo SP, Cep. 01511-001, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para cit
do Conselho da Justiça Federal, que estiver em vigor na data da conta.DecisãoDiante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de condenação da ré no pagamento de indenização por danos estéticos e outros danos sofridos pela autora.A resolução do mérito dá-se nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Condeno a autora a pagar à ré as despesas que antecipou, com atualização monetária desde o dispêndio. E os honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cen
Ciência às partes do trânsito em julgado do agravo de instrumento n. 0015294-14.2016.403.0000.Remetam-se os autos ao arquivo findo.Int. EMBARGOS A EXECUCAO 0024091-56.2009.403.6100 (2009.61.00.024091-0) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0022929-46.1997.403.6100 (97.0022929-7)) UNIAO FEDERAL(Proc. 909 - MARCELO ELIAS SANCHES) X HILIO RIVANI X IMACULADA DA CONCEICAO APARECIDA ALMEIDA A SILVA X VALERIA FERNANDO DE ALMEIDA X HILZA MACHADO BARRANCO X GLORIA MAIA BONADIO X HAMILTON ASSEF
0008685-63.2007.403.6100 (2007.61.00.008685-6) - OLIMPIO BORGONI(SP066970 - JANDIRA ISARCHI MARTIN) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP197056 - DUILIO JOSE SANCHEZ OLIVEIRA E SP197093 - IVO ROBERTO COSTA DA SILVA) A presente fase processual é de cumprimento de sentença. À fl. 230 consta o comprovante de depósito realizado pela parte autoraa título de pagamento da condenação em honorários advocatícios.Determinou-se a expedição de alvará de levantamento em favor da CEF (fl. 231), mas essa req
0008685-63.2007.403.6100 (2007.61.00.008685-6) - OLIMPIO BORGONI(SP066970 - JANDIRA ISARCHI MARTIN) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP197056 - DUILIO JOSE SANCHEZ OLIVEIRA E SP197093 - IVO ROBERTO COSTA DA SILVA) A presente fase processual é de cumprimento de sentença. À fl. 230 consta o comprovante de depósito realizado pela parte autoraa título de pagamento da condenação em honorários advocatícios.Determinou-se a expedição de alvará de levantamento em favor da CEF (fl. 231), mas essa req
11ª Vara Federal Cível de São PauloClasse: Procedimento OrdinárioProcesso n. 0014875-37.2010.4.03.6100Autora: Marcia de Fátima Pereira Ferreira e Pedro Luiz FerreiraRé: Caixa Econômica Federal - CEF e EMGEA - Empresa Gestora de AtivosDecisãoAntecipação da tutelaO objeto da ação é declaração de quitação de financiamento de imóvel. Os autores narraram ter firmado contrato de mútuo e alienação fiduciária em garantia, no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, com a CEF,
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2019 42 CABOCLO CLARINDO/ GIUSEPE FRANCISCO MOLLA FILHO e NIEDJA MAYARA MAURICIO DOS SANTOS/ GLEYDSON ALVES DA SILVA LIMA e LUANA PEREIRA DA SILVA/ IVAMBERTO FRANCELINO FERNANDES e KELLY FERNANDA DE OLIVEIRA E SILVA/LUIS PAULO DA COSTA e KAROLAINE RODRIGUES BARBOSA DA SILVA/LUIZ GOMES BARBOSA JUNIOR e JOSICLEIDE BENTO DE LIMA/ JEOVÁ DANTAS DOS SANTOS e P