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7 Resposta da Pesquisa millani aparecida gomes rocha - em: 20/05/2025

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    57.930.075/0001-99

  • MILLANI E MILLANI LTDA

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  • MARIA APARECIDA MACHADO MILLANI

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Processos encontrados


TJMG 14/06/2022 -Pág. 9 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 14/06/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

terça-feira, 14 de Junho de 2022 – 9 Minas Gerais Diário do Executivo Ratificar a transferência do Presídio de Barbacena I para o Presídio de Santos Dumont I: Ratificar a transferência do Presídio de Bom Despacho I para o Presídio de Abaeté I: Leonardo Damasceno Lobo - 995810 Ilzely Krizanto L. Gomes - 995915 Ewbanck da Câmara Abaeté Ratificar a transferência do Presídio de Lavras I para o Presídio de Nepomuceno I: Ratificar a transferência do Presídio de Bom Despacho

TJMG 21/05/2019 -Pág. 11 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 21/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

terça-feira, 21 de Maio de 2019 – 11 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE MINAS GERAIS CADASTRO Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/ dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS n. 344 de 12/05/98 e n. 06 de 29/01/99. Empresa: DROGARIA SÃO FRANCISCO PB LTDA, CNPJ: 28.401.159/0001-37, endereço: avenida Pio XII, n. 702,

TJMG 10/06/2015 -Pág. 29 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 10/06/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 10 de Junho de 2015 – 29 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo IV - transferência por motivo de transgressão disciplinar ou alteração de regime. § 1º Nas transferências não decorrentes de transgressão disciplinar e/ou alteração de regime é obrigatória a continuidade das propostas previstas no PIR elaborado na Unidade Prisional de origem do preso, observadas as peculiaridades, possibilidades e limitações da Unidade Prisional de destino, resguardado o proced

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