373 Resposta da Pesquisa maurício souza maronez - em: 04/05/2025
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DIREÇÃO DO FORO DE SANTA MARIA ESCALA DE PLANTÃO RETIFICAÇÃO NA ESCALA DE PLANTÃO PARA O RECESSO 2018/2019 SERVIDORES PLANTONISTAS Celular do(a) Servidor(a) Plantonista:55 9113.4805 (Santa Maria) 51 9155.2041 (Cachoeira do Sul) 55 91289983 (Santiago) Celular do(a) Oficial(a) de Justiça Plantonista:55 9113.4806 (Santa Maria) DIAS NOME DO SERVIDOR TELEFONE 55 9113 48 05 Início às 19h do dia 19 até 19h do dia 20/12/2018 SOLANGE DE MATTOS FAGUNDES RICARDO CAPUANO GABRIELE NUNES PINTO
CLENOIR GODOY CARVALHO Início às 19h do dia 23 até 12h do dia 24/12/2017 VERÔNICA DUTRA JACOBI GREYCE T. ROSÁRIO FRANCISCO RITTER ABREU MAURÍCIO SOUZA MARONEZ 41 Cachoeira do Sul 55 9128 99 83 Santiago 55 9113 48 05 51 9155 20 Cachoeira 41 do Sul 55 9128 99 83 Centralizado Início às 12h do dia 24 até 12h do dia 26/12/2017 LUSIANE LUDWIG KAREM BRANDÃO FRANCISCO RITTER ABREU MAURÍCIO SOUZA MARONEZ 55 9113 48 05 Início às 12h do dia 26 até 19h do dia 27/12/2017 55 9113 48
Juíza Federal na Titularidade Plena da Vara Maurício Souza Maronez Diretor de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS (Art. 8º da Lei 6.830/80)A EXCELENTÍSSIMO(A )SENHOR(A) CRISTIANE FREIER CERON, Juíza Federal na Titularidade Plena DA VARA FEDERAL DE SANTIAGO, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este juízo, situado na Rua Ped
De 11 a 18/06/2014 José Acelino Pes de Souza Servidor De 18 a 25/06/2014 José Acelino Pes de Souza Servidor De 25 a 30/06/2014 José Acelino Pes de Souza Servidor SERVIDORES PLANTONISTAS De 01 a 04/06/2014 Gustavo Costa Volpato Servidor De 04 a 11/06/2014 Maurício Souza Maronez Servidor De 11 a 18/06/2014 Marinês de Fatima Fistarol Servidor De 18 a 25/06/2014 Maurício Souza Maronez Servidor De 25 a 30/06/2014 Ana Lúcia Boeira Servidor O telefone de plantão é o 55-
Juíza Federal na Titularidade Plena da Vara Maurício Souza Maronez Diretor de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "(PRAZO DE 30 DIAS) A EXCELENTÍSSIMA SENHORA CRISTIANE FREIER CERON, JUÍZA FEDERAL NA TITULARIADE PLENA DA VARA FEDERAL DE SANTIAGO/ RS, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que tramita nesta Vara a Ação de Usucapião n° 5000039-20.2012.404.7120, movida por JOSE GLADIMIR CALISTO DOS SANTOS
inadimplência.Art. 15. Ao parcelamento disciplinado por esta Portaria aplica-se, subsidiariamente, o disposto nos atos normativos internos que regulamentam oparcelamento previsto nos arts. 10 a 13 da Lei n º 10.522, de 19 de julho de 2002. E para que chegue ao conhecimento de todos, passa-se o presente edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando os devedores, desde já, intimados, caso encontrem-se em local incerto e não sabido. Dado e
Vara Federal e Juizado Especial Federal de Santiago Boletim de Editais Nro 005/2012 DRA. CRISTIANE FREIER CERON Juíza Federal na Titularidade Plena da Vara Maurício Souza Maronez Diretor de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS (art. 232, IV, do CPC) A EXCELENTÍSSIMA SENHORA CRISTIANE FREIER CERON, JUÍZA FEDERAL DA VARA FEDERAL DE SANTIAGO, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, CITA, com o prazo de 20 (vinte)
débito decorrente do saldo remanescente do parcelamento não quitado será de responsabilidade da unidade da PGFN correspondente ao domicílio do arrematante.§2º A unidade da PGFN responsável pela administração do parcelamento da arrematação deverá, em caso de descumprimento das parcelas do acordo, encaminhar à unidade da PGFN do domicílio do arrematante, por meio do E-processo, o processo administrativo de controle e acompanhamento do parcelamento da arrematação, instruíd
em epígrafe, pelo delito descrito no artigo 155, § 4º, incisos IV, C/C art. 29, ambos do Código Penal, e não sendo possível citá-lo pessoalmente, CITA-O E INTIMA-O, através deste, com o prazo de 15 (quinze) dias, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta à acusação por escrito, firmada por advogado, oportunidade em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas e arrolar teste
caracterização da inadimplência. Art. 15. Ao parcelamento disciplinado por esta Portaria aplicase, subsidiariamente, o disposto nos atos normativos internos que regulamentam o parcelamento previsto nos arts. 10 a 13 da Lei n º 10.522, de 19 de julho de 2002. E para que chegue ao conhecimento de todos, passa-se o presente edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando os devedores, desde já, intimados, caso encontrem-se em local incerto e não sabido