6 Resposta da Pesquisa maul meira vasconcelos - em: 29/05/2025
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terça-feira, 22 de Dezembro de 2020 – 5 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo PORTARIA CGE Nº 23/2020 O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe confere o art. 10, § 4º da Lei nº 12.846, de 2013, tendo em vista os motivos apresentados pela Sras Presidentes de Comissão dos Processos Administrativos de Responsabilização de Pessoas Jurídicas instaurados pelas portarias abaixo indicadas, RESOLVE prorrogar o prazo das Comissões Processantes, devendo os trabalho
36 – quarta-feira, 18 de Janeiro de 2017 Diário do Executivo Art. 3º. O início do exercício nos órgãos de atuação providos por esta Resolução é aquele fixado na Res. n.º 210/2016. Art. 4º. Ao assumir suas funções no novo órgão de atuação o Defensor Público fará imediata comunicação à Corregedoria-Geral, acompanhada de declaração sobre a situação dos serviços que lhe forem afetos. Art. 5º. Para início de exercício no novo órgão de atuação os Defensores Públi