27 Resposta da Pesquisa mariana procopio de castro lima - em: 28/05/2025
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4 – sexta-feira, 19 de Janeiro de 2018 Diário do Executivo Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior Expediente SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DIRETORIA CENTRAL DE OPERAÇÕES DA POLÍTICA DE CARREIRAS Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos A Diretora da Diretoria Central de Operação da Política de Carreiras, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o disposto no art. 43, incis
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo RENATA DA SILVA FARIA TAVARES -Masp 1415686-3, PEB/PROFESSOR(CATAGUASES). - SRE DE PARACATU: JOANA DARC DE AMORIM FIGUEIREDO -Masp 1420700-5, PEB/PEB. - SRE DE PASSOS: IVANI VIEIRA NATIR ANDRADE -Masp 0487848-4, PEB/ PEB. - SRE DE POÇOS DE CALDAS: ADOLFO LUÍS DE CARVALHO -Masp 1416715-9, PEB/ PROFESSOR(INSTITUTO FEDERAL DO SUL DE MINAS GERAIS). - SRE DE UBERABA: CECÍLIA BEATRIZ DE ALMEIDA ANDRADE -Masp 0337000-4, PEB/PEB. - SRE DE UBERLÂNDIA: STE
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo PORTARIA/SEDA N° 02 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018. Designa Gestores para Parcerias de Saída de Recursos celebradas entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário (SEDA) e os Parceiros que menciona. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de atribuições que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e o § 1°, do art. 119 da Lei Estadual 22257 de julho 2016;RESOLVE: Art. 1º - Ficam nomeados gestores de p
quarta-feira, 20 de Dezembro de 2017 – 35 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo agosto de 2012, art. 15 – inc. IV, §3º e da Deliberação CCGPGF nº 01, de 11 de março de 2014, AUTORIZA, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, o(a) servidor(a): Tarciane Aline Prata, MASP 13613369, lotado(a) no(a) HJK, a afastar-se, parcialmente , de suas atribuições, com redução de carga horária em 50 %, a partir de 01/08/2017 até 01/12/2018 para realização de Mestrad
12 – sexta-feira, 27 de Julho de 2018 Diário do Executivo - a Instrução Normativa nº 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais; - a Resolução SES/MG nº 436, de 1º de abril de 2004, que institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos à Prestação de Contas d
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual, implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa e execução judicial. Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislação pertinentes (Lei nº 6.763/75). Na hipótese
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Ana Maria da Silva – PEB – 2 - Iguatama - 3 - 25/10/2016 A 27/10/2016 - , 11080447 Priscilla Lara Bomfim Campos – PEB – 2 - Passa Tempo - 5 - 24/10/2016 A 28/10/2016 - , 11241767 Paula Batista Quadros Bruno Piacesi – PEB – 2 Carmo do Cajuru - 2 - 26/04/2016 A 27/04/2016 Para de Minas, 08031585 Marleide de Oliveira Machado – PEB – 2 - Igaratinga - 1 - 19/10/2016 A 19/10/2016 - , 09498254 Maria Sueli de Sousa – PEB – 2 - Bom Despach
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual, implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa e execução judicial. Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislação pertinentes (Lei nº 6.763/75). Na hipótese
14 – sexta-feira, 09 de Agosto de 2019 Diário do Executivo cadastramento. Prazo: 30 (trinta) dias após a publicação da portaria de outorga. 4. Realizar periodicamente análises físico-química e bacteriológica da água para consumo humano. Se o resultado estiver fora dos padrões estabelecidos pela Portaria de Consolidação n° 5, de 28 de setembro de 2017 do Ministério da Saúde, deverá ser realizado o tratamento da água. OBS.: Cumprimento às demais obrigações estabelecidas pela
14 – sexta-feira, 09 de Agosto de 2019 Diário do Executivo cadastramento. Prazo: 30 (trinta) dias após a publicação da portaria de outorga. 4. Realizar periodicamente análises físico-química e bacteriológica da água para consumo humano. Se o resultado estiver fora dos padrões estabelecidos pela Portaria de Consolidação n° 5, de 28 de setembro de 2017 do Ministério da Saúde, deverá ser realizado o tratamento da água. OBS.: Cumprimento às demais obrigações estabelecidas pela