135 Resposta da Pesquisa maria neide gomes jardim - em: 04/06/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 22 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2813 Processo de origem: 1004026-18.2018.8.26.0576/0001 Vara: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - Foro: FORO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Reqte: MARIA NEIDE GOMES JARDIM Advogado: DAVI PEREIRA AMARAL (OAB 342171/SP) Entidade devedora: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Advogado: MARCO AURÉLIO SERIZAWA YAMANAKA (OAB 269577/SP) Nº de ord
Disponibilização: terça-feira, 14 de janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1570 1173 verbas de sucumbência, atribuindo à causa o valor de R$ 622,00. Com a inicial (cf. fls. 02/10), vieram documentos (cf. fls. 11/13), sendo indeferida a liminar postulada (cf. fls. 14/14 verso). Regularmente citada (cf. fls.15 verso), a empresa ré ofertou contestação (cf. fls. 17/33) acompanhada de docum
presentes casos.Considerando que a Receita Federal do Brasil já irá calcular os indébitos das partes que não se socorreram do Judiciário, também estará em condições de atuar nos processos ajuizados.Diante do exposto, considerando a necessidade de serem anexados eventuais documentos imprescindíveis para a realização dos cálculos, intime-se a União para que especifique os documentos necessários para a realização da conta de liquidação, a serem solicitados mediante ofício deste
0004317-51.2011.403.6106 - SONIA REGINA CARDOSO MARTINS(SP185933 - MÁRCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA E SP254276 - ELIZELTON REIS ALMEIDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(SP153202 - ADEVAL VEIGA DOS SANTOS) Certifico e dou fé que os presentes autos encontram-se com vista ao(a)(s) autor(a)(es) para réplica, no prazo de 10(dez) dias. 0004319-21.2011.403.6106 - JOSE SANTOS DA COSTA(SP106374 - CARLOS ADALBERTO RODRIGUES E SP240138 - JULIANA MARIA DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SE
0004317-51.2011.403.6106 - SONIA REGINA CARDOSO MARTINS(SP185933 - MÁRCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA E SP254276 - ELIZELTON REIS ALMEIDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(SP153202 - ADEVAL VEIGA DOS SANTOS) Certifico e dou fé que os presentes autos encontram-se com vista ao(a)(s) autor(a)(es) para réplica, no prazo de 10(dez) dias. 0004319-21.2011.403.6106 - JOSE SANTOS DA COSTA(SP106374 - CARLOS ADALBERTO RODRIGUES E SP240138 - JULIANA MARIA DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SE
de amparo social.Art. 34. (...)Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.Em interpretação literal, a norma indica que um benefício de amparo social concedido a alguém da família não deve ser levado em conta se mais um benefício de amparo social for requerido por algum outro membro da família.Todavia, no caso em apreço, o marido da autora
reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.Observo que o laudo do perito judicial de fls. 194/201 conclui pela incapacidade total e temporária da autora para a atividade de diarista. Afirma o perito que a autora apresenta dor na região lombar com limitação da mobilidade e que tal incapacidade é temporária podendo ser revertida com tratamento adequado e disponibilizado pelo SUS (fls. 199/201).Assim sendo, não posso reconhecer o seu direito à aposentadori
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 573 1315 provas pretendidas, justificando-as. - ADV LUIZ AUGUSTO RIBEIRO OAB/SP 156163 - ADV FERNANDO JOSE GARCIA OAB/ SP 134719 576.01.2009.047224-7/000000-000 - nº ordem 1993/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ROSALINA RIBEIRO DE SOUZA X ANDRÉ CAVALARI - Fls. 19 - Fls. 18: requisite-se junto ao Bacen, via
de amparo social.Art. 34. (...)Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.Em interpretação literal, a norma indica que um benefício de amparo social concedido a alguém da família não deve ser levado em conta se mais um benefício de amparo social for requerido por algum outro membro da família.Todavia, no caso em apreço, o marido da autora
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 689 1196 576.01.2010.015179-2/000000-000 - nº ordem 662/2010 - Indenização (Ordinária) - ONEIDE BENICIO DA SILVA X TAM LINHAS AEREAS S/A CENTRAL DE BAGAGENS TAM - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade. Anote-se. À emenda da inicial, atribuindo-se correto valor à causa, atendo-se ao conteúdo econômico do ped