1.052 Resposta da Pesquisa maria isabel de andrade - em: 07/06/2025
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Edição nº 83/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de maio de 2016 busca provimento liminar, para busca e apreensão imediata do veículo alienado fiduciariamente à parte ré (fls. 17/20). A mora está devidamente comprovada pela notificação que acompanha a inicial (fls. 37/38). Assim, presente o requisito legal, previsto no artigo 3º do Decreto-Lei supracitado, DEFIRO liminarmente a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, o qual deverá ficar depositado em
Disponibilização: sexta-feira, 1 de dezembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2480 1378 - Maria Lucia Zonta Javarez e outros - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.IJuros de mora: fluem do trânsito em julgado (o caso é de repetição de indébito tributário). É o que constou em sentença. É o que não se fez constar de modo diverso em segundo grau de jurisdição (a respeito, observe-se o abaixo
Edição nº 119/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de junho de 2016 Nº 2016.15.1.003821-7 - Monitoria - A: ROGERIO MACEDO RIBEIRO. Adv(s).: DF034050 - Fabio Batista de Araujo, DF038933 - Sergio Ferreira de Araujo. R: JOAO BATISTA VIEIRA PINTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Emende-se a inicial para que o autor retifique o valor atribuído à causa (fl. 06-verso, último parágrafo), pois parece não guardar pertinência com o valor atualizado do débito (fl. 03). 2. E
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2368 189 III DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAR O MESMO FATO PARA MAJORAR A PENA-BASE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA AUMENTAR A PENA NA FRAÇÃO MÁXIMA PREVISTA NO ART. 40. FIXAÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA. 1.Irresignada com o decisum, a defesa em suas razões recursais, às fls. 300/305, requereu: a) a reforma da dosimetria da pena, notadamente no que tange à pena-base, para fi
provas do parentesco. 2) Fica a parte autora ciente de que o descumprimento, AINDA QUE PARCIAL, acarretará a extinção do feito sem julgamento do mérito. 3) Regularizada a inicial, proceda a Secretaria da seguinte forma: a) Havendo necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de algum dado do cadastro da parte, encaminhem-se os autos à Divisão de Atendimento, para que se procedam as providências; b) Adotadas todas as providências acima, expeça-se mandado de citação, caso já não
Disponibilização: quinta-feira, 8 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2696 1222 declaração opostos pelos entes federativos estaduais, com fundamento no art. 1.026, §1º, do CPC/2015 c.c. art. 21, inciso V, do SISTF, ao fundamento de que “a imediata aplicação do ‘decisum’ embargado pelas instâncias ‘a quo’, antes da apreciação por esta Suprema Corte do pleito de modulação dos efeitos da or
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2368 189 III DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAR O MESMO FATO PARA MAJORAR A PENA-BASE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA AUMENTAR A PENA NA FRAÇÃO MÁXIMA PREVISTA NO ART. 40. FIXAÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA. 1.Irresignada com o decisum, a defesa em suas razões recursais, às fls. 300/305, requereu: a) a reforma da dosimetria da pena, notadamente no que tange à pena-base, para fi
PÁGINA 15 Diário Oficial do Distrito Federal Nascimento Holanda, 3241, 30; Pedro Emílio Bastos da Silva, 3242, 30; Pedro Henrique Sales de Souza, 3243, 31; Pedro Henrique Sousa Gomes, 3244, 31; Rafael Costa Amorim, 3245, 31; Rafaella Hernandez Cardoso e Silva, 3246, 32; Rebeca Borges Roepke de Holanda, 3247, 32; Ricardo Augusto Tavares e Silva, 3248, 32; Ricardo Santana Bernardes, 3249, 33; Rosália Luiza Carlos de Macêdo Fonseca, 3250, 33; Ruan Gabriel Amorim Cária, 3251, 33; Sady Noguei