957 Resposta da Pesquisa marcos elias akaoni - em: 05/05/2025
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Edição nº 18/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de janeiro de 2019 a jurisprudência desta Corte Superior, atraindo a aplicação da Súmula 83/STJb. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 589.832/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 27/05/2015) Ademais, consta no instrumento pactuado entre as partes que o foro competente para conhecimento das questões relativas ao contrato é o do domicílio do réu (Cláusula 6.8 do contrat
Edição nº 55/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de março de 2019 e 406 do Código Civil e artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional) e, 4) condená-la a pagar à autora a quantia de R$ 863,28 (oitocentos e sessenta e três reais e vinte e oito centavos) devidamente atualizada pelo INPC desde a data do ajuizamento da ação (artigo 1º, §1º, da Lei 6.899/81) e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação até o efetivo pagamento (artig
Edição nº 153/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de agosto de 2018 Assim, não há falar em indenização por danos materiais decorrentes de gastos com honorários advocatícios no caso dos autos. Por fim, em relação ao pedido da parte ré para condenação da parte autora por litigância de má-fé, não lhe assiste razão. Isso porque, como já dito alhures, não ficou demonstrada a alegada má-fé do autor. Enquanto a boa-fé é presumida, a má-fé deve ser caba