7.488 Resposta da Pesquisa marcelo pereira barros - em: 05/05/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 10 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3358 4079 verossímeis as alegações do requerente no que se refere à fatura vencida em julho de 2020, que indicou o consumo de 429 Kwh, sendo que nos meses subsequentes, o consumo médio apurado foi de 224,75 Kwh. Ainda que se considere que as leituras restaram prejudicadas em razão da pandemia, é certo que o valor supera, e
Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3097 3371 experiente, segundo a arquiteta Beatriz, que já trabalhou com ele em outras obras, não podendo atribuir ao requerente a má execução de serviços, evidenciados pelas fotos que instruíram a inicial e corroborados pela própria profissional. Observo que a prova oral corroborou tanto a má execução dos
Disponibilização: sexta-feira, 21 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3283 37 Enriquecimento sem Causa - Rafael Di Jorge Silva - - Lucas Gebaili de Andrade - - Joel de Andrade Junior - Toguti & Toguti Modas Fitness Ltda Me - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado (fls. 750), tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada (Toguti Toguti Modas Fitness Ltda Me), na pessoa do patro
Disponibilização: terça-feira, 2 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3228 987 consequência, decorrido o prazo retro, fica desde logo aplicada a multa de 20% sobre o valor do débito atualizado, a ser paga pelo(a)(s) executado(a)(s) em proveito do(a)(s) exequente(s). Esta multa ficará revertida em proveito do(a)(s) credor(a)(es) e é exigível na própria execução (Art. 774, § único,