244 Resposta da Pesquisa mandato eletivo sindical - em: 05/06/2025
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2585/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Outubro de 2018 1493 13.105/2015: interesse de agir e legitimidade de parte. na (I) declaração de nulidade da eleição ocorrida em maio/2014, (II) Tais condições da ação devem ser aferidas em confronto com as declaração de nulidade da alteração estatutária ocorrida em afirmações efetuadas na petição inicial, in status assertiones (teoria maio/2014, (III) perda do mandato
2585/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Outubro de 2018 1494 Portanto, decido extinguir o processo, sem resolução de com a anuência do segurador; mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, tão somente em b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da relação aos pedidos de "nulidade da eleição ocorrida em pretensão; maio/2014" e "perda do mandato eletivo sindical dos dirigentes III - a pretensão dos
2522/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 2244 apontadas. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO MÉRITO ADMISSIBILIDADE O embargante defende a existência de omissões no acórdão. Indica que o fato do autor se encontrar em exercício de mandato eletivo sindical, desde abril/04, não caracteriza óbice à percepção de todos os direitos e vantagens decorrentes do emprego, conforme garante Conforme certidão de f
3522/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Julho de 2022 269 coatora. referida decisão não comportar recurso próprio. Entretanto, para o Atendidos os pressupostos formais, d.m.v., concluo, após minuciosa acolhimento do pedido e concessão da liminar ou da própria análise de todo o arrazoado e documentos anexados à petição segurança há necessidade de que seja demonstrada a ilegalidade inicial, que inexiste direito lí
2522/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Julho de 2018 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 2238 RAFAELLA SOUZA OLIVEIRA COSTA(OAB: 30415/BA) Embargos de Declaração. Inexistência de vícios. Rediscussão Intimado(s)/Citado(s): - MARCOS DE MACEDO TINOCO do mérito. Impossibilidade. Os Embargos de Declaração não têm a finalidade de rediscutir o mérito da questão ou de propiciar um novo julgamento da causa, estando sua apresentação adstrita às hip
1723/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Maio de 2015 382 AUTOR: AURIVAN DOURADO ALENCAR RÉ: PROSEGUR BRASIL S/A - TRANPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA Da detida análise do Instrumento Normativo, extrai-se que a referida verba é devida aos empregados que desempenham as funções elencadas na Cláusula Segunda e que estejam com o contrato de trabalho em vigor. Vistos e analisados os autos, foi prolatada a seguinte SENTENÇA:
2500/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Junho de 2018 1388 Contrarrazões ofertadas a tempo e modo. Recebidas. Postula o banco réu, em contrarrazões, o não conhecimento do recurso autoral. Entende que o pleito recursal promove inovação à lide, na medida em que não há pedido inicial referente à integração das horas extras excedentes na remuneração a ser paga no afastamento, nem mesmo pedido específico no recurso a es
2522/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 2243 EMBARGOS DECLARATÓRIOS N. 0001466-17.2017.5.21.0004 DESEMBARGADOR RELATOR: RICARDO LUÍS ESPÍNDOLA BORGES I - RELATÓRIO EMBARGANTE: MARCOS DE MACEDO TINOCO ADVOGADOS: MARCOS VINÍCIO SANTIAGO DE OLIVEIRA E OUTROS EMBARGADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. ADVOGADOS: RAFAELLA SOUZA DE OLIVEIRA COSTA E OUTRO Vistos etc. ORIGEM: 1ª TURMA DE JULGAMENTO DO TRT - 21ª R
2500/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Junho de 2018 1387 no afastamento, nem mesmo pedido específico no recurso a esse Vistos etc. respeito. No mérito, rechaça as alegações do recurso autoral, pugnando pelo seu não provimento. Trata-se de Recurso Ordinário interposto por Marcos de Macedo Tinoco, em face de sentença prolatada pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Natal, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada co
3205/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 18262 Intimado(s)/Citado(s): recuperação judicial noticiada, vez que referida matéria está afeta à - VIACAO RIACHO GRANDE LTDA fase de execução do processo, pelo que rejeito entendimento sobre análise e trânsito em julgado de tal assunto. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Prescrição quinquenal Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aedc