19 Resposta da Pesquisa licitude da terceiriza - em: 21/05/2025
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3071/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Outubro de 2020 5023 subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, financeiramente, paralisar as atividades, ou mesmo, não ser bem como por obrigações previdenciárias, na forma do art. 31 da encontrada, é salutar a vinculação da tomadora dos serviços à lide Lei 8.212/1993". e, sua condenação, de forma subsidiária. Por isso, a empresa que 8. ADPF julgada proc
3160/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021 inclusão no título executivo judicial. 1914 favorecer o capital em detrimento do trabalho. 6. Mesmo com a superveniência da Lei 13.467/2017, persiste o objeto da ação, entre outras razões porque, a despeito dela, não foi Nem se alegue que havia um contrato de natureza civil entre a revogada ou alterada a Súmula 331 do TST, que consolidava o prestadora e a tomad
3071/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Outubro de 2020 pedido de inclusão do feito em pauta. 5014 contrato de trabalho ou adquirida no decorrer da ação judicial. 7. Firmo a seguinte tese: "1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de Ao contratar serviços terceirizados, deve a tomadora, além de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na
3074/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Outubro de 2020 4158 empresariais flexíveis, tampouco veda a terceirização. Todavia, a Nos termos do art. 186 c/c art. 927, ambos do vigente Código Civil jurisprudência trabalhista sobre o tema tem sido oscilante e não (art. 159 do Código Civil de 1916), é legal a responsabilização estabelece critérios e condições claras e objetivas, que permitam subsidiária da tomadora de
3022/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 8623 produzir tais violações. Não há que se falar em afronta ao artigo 5º, inciso II da CF/88, pois 4. Para evitar tal exercício abusivo, os princípios que amparam a a responsabilidade subsidiária atribuída ao tomador nessas constitucionalidade da terceirização devem ser compatibilizados condições, também encontra amparo nos art. 186 e 927 do Código com as
3022/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 8630 trabalho e na sociedade. demandante) pelo inadimplemento de obrigações trabalhistas a que 2. A terceirização das atividades-meio ou das atividades-fim de uma estava sujeito e, consequentemente, sendo a recorrente (tomadora empresa tem amparo nos princípios constitucionais da livre iniciativa de serviços) beneficiária do trabalho despendido pelo obreiro. e da
3160/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021 1927 4. Para evitar tal exercício abusivo, os princípios que amparam a pois a responsabilidade subsidiária atribuída ao tomador nessas constitucionalidade da terceirização devem ser compatibilizados condições, também encontra amparo nos art. 186 e 927 do Código com as normas constitucionais de tutela do trabalhador, cabendo à Civil, acima citados, fonte subs
3022/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 8594 3. A terceirização não enseja, por si só, precarização do trabalho, depois, o trabalhador que o despendeu, fique sem receber a violação da dignidade do trabalhador ou desrespeito a direitos retribuição a que tem direito, o qual, inclusive, tem caráter alimentar. previdenciários. É o exercício abusivo da sua contratação que pode produzir tais violaçõe
3074/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Outubro de 2020 4182 revogada ou alterada a Súmula 331 do TST, que consolidava o prestadora e a tomadora, sendo o vínculo empregatício do conjunto de decisões da Justiça do Trabalho sobre a matéria, a reclamante estabelecido diretamente com a prestadora, pois é de se indicar que o tema continua a demandar a manifestação do asseverar que as obrigações não cumpridas pela real
3022/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 8601 estabelece critérios e condições claras e objetivas, que permitam subsidiária da tomadora de serviços pela ocorrência da culpa in sua adoção com segurança. O direito do trabalho e o sistema eligendo e in vigilando, em vista da má eleição de empresa sindical precisam se adequar às transformações no mercado de prestadora de serviços, causando prejuízo