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7 Resposta da Pesquisa leônidas pereira santos - em: 05/06/2025

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    05.639.130/0001-92

  • SANTOS PEREIRA & SANTOS PEREIRA LTDA

    00.866.151/0001-27

  • PEREIRA SANTOS

    06.495.527/0001-10

  • SANTOS PEREIRA

    03.872.516/0001-14

Processos encontrados


TJAL 20/03/2020 -Pág. 122 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 20/03/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: sexta-feira, 20 de março de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2551 122 ALMEIDA e JOÃO MIGUEL CAVALCANTE ALMEIDA, devendo ser expedido mandado de averbação para retificação dos respectivos registros civis, com inclusão do pai biológico e dos avós paternos nos mesmos; 14. Determino ainda seja excluído o nome de CICERO MANOEL ALMEIDA DOS SANTOS da condição de pai nos respectivos registros c

TJAL 20/03/2020 -Pág. 122 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 20/03/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: sexta-feira, 20 de março de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2551 122 ALMEIDA e JOÃO MIGUEL CAVALCANTE ALMEIDA, devendo ser expedido mandado de averbação para retificação dos respectivos registros civis, com inclusão do pai biológico e dos avós paternos nos mesmos; 14. Determino ainda seja excluído o nome de CICERO MANOEL ALMEIDA DOS SANTOS da condição de pai nos respectivos registros c

TJMG 21/05/2014 -Pág. 19 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 21/05/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 21 de Maio de 2014 – 19 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Art. 3º - Fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da Comissão, devendo o Relatório Final ser encaminhado à Auditoria Setorial, podendo ser requerido a prorrogação, por igual período, por uma única vez, do prazo para cumprimento das recomendações, devidamente justificado. Art. 4º - A comissão fica desde logo autorizada a praticar todos os atos necessários ao desem

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