33 Resposta da Pesquisa laura resende penna - em: 06/06/2025
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VARA : 99 PROCESSO : 0002766-76.2016.403.6133 PROT: 29/07/2016 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 2 VARA DO FORUM FEDERAL DE SAO CARLOS - SP DEPRECADO: JUIZO DA 99 VARA FORUM FEDERAL DE MOGI DAS CRUZES - SP VARA : 99 2) Por Dependência: PROCESSO : 0002755-47.2016.403.6133 PROT: 28/07/2016 CLASSE : 00079 - EMBARGOS DE TERCEIRO PRINCIPAL: 0000540-06.2013.403.6133 CLASSE: 29 EMBARGANTE: SEBASTIAO PAES LANDIM DOS SANTOS E OUTRO ADV/PROC: SP027706 - JOAQUIM CARLOS PAIXAO EMBARGAD
Disponibilização: quinta-feira, 2 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2799 EMBARGTE : Liliane Pereira Gonçalves Mendonça ADVOGADO : 379243/SP - Pedro Henrique Quimello da Silva EMBARGDA : Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A VARA:2ª VARA CÍVEL PROCESSO :1006000-22.2019.8.26.0361 CLASSE :MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL IMPTTE : Rita de Cássia Rumi Matufugi ADVOGADO : 387561/SP - Erica
Disponibilização: segunda-feira, 16 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2954 1830 interessada deverá comprovar nos autos a entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do a
Vistos.Trata-se de embargos opostos por CENTRO ONCOLOGICO MOGI DAS CRUZES - LTDA à execução promovida pela FAZENDA NACIONAL, nos autos da Execução Fiscal nº 0000963-24.2017.403.6133, objetivando seja determinada a suspensão da ação executiva, diante da adesão a parcelamento do débito.Vieram os autos conclusos.É a síntese do necessário. Decido.Os embargos à execução têm natureza jurídica de ação autônoma, que visa desconstituir - total ou parcialmente - o título executivo c
incidentes sobre o imóvel, nem tampouco de qualquer pendência em nome do alienante.Por derradeiro, a existência de outro bem em nome do devedor (fls.212/224) em nada altera o quadro fático descrito nos autos, uma vez que caracterizada a fraude à execução em relação ao bem impugnado.Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes Embargos de Terceiro e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.Custas ex lege. Condeno os embarg
Vistos.Trata-se de embargos opostos por CENTRO ONCOLOGICO MOGI DAS CRUZES - LTDA à execução promovida pela FAZENDA NACIONAL, nos autos da Execução Fiscal nº 0000963-24.2017.403.6133, objetivando seja determinada a suspensão da ação executiva, diante da adesão a parcelamento do débito.Vieram os autos conclusos.É a síntese do necessário. Decido.Os embargos à execução têm natureza jurídica de ação autônoma, que visa desconstituir - total ou parcialmente - o título executivo c
67.2017.403.6133.Sustenta, em síntese, nulidade da CDA.Determinada emenda à inicial (fl. 29), a embargante se manifestou às fls. 31/32 e juntou documento de fl. 33/187.É o relatório. Decido.Recebo as manifestações de fls. 31/58 como aditamento da inicial.De início, cumpre esclarecer que o efeito suspensivo aos embargos à execução fiscal deve ser concedido apenas quando preenchidos os requisitos mencionados no artigo 919, 1º do CPC.Nos termos deste dispositivo, a regra é que os embar
Disponibilização: quarta-feira, 10 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2844 1877 fornecer os meios necessários.”. - ADV: LUIZ RENATO FORCELLI (OAB 116441/SP), FRANKLIN DAVID PEREIRA DA SILVA (OAB 371086/SP) Processo 0013543-74.2011.8.26.0361/01 (apensado ao processo 0013543-74.2011.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - de Carlo Usinagem e Comp
Disponibilização: segunda-feira, 24 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2834 2218 fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que
Disponibilização: quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2758 2076 Processo 0018629-89.2012.8.26.0361 (361.01.2012.018629) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento e Investimento e outro - Igor Ferreira dos Santos - Vistos. Fls. 359: O AR foi assinado por terceiro. Assim, para evitar eventual alegação de nulidade, cite-se