9 Resposta da Pesquisa karla simone morais - em: 29/05/2025
Página 1 de 1
18 - Ano XCIII • NÀ 224 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 62º 63º 64º 65º 66º 67º 68º 69º 70º 71º 72º 73º 74º 75º 76º 77º 78º 79º 80º 81º 82º 83º 84º 85º 86º 87º 88º 89º 90º 91º 92º 93º 94º 95º 96º 97º 98º 99º 100º 101º 102º 103º 104º 105º 106º 107º 108º 109º 110º 111º 112º 113º 114º 115º 116º 117º 118º 119º 120º 121º 122º 123º 124º 125º 126º 127º 128º 129º 130º 131º 132º 133º 134º 135º 136º 1
12 - Ano XCIII • NÀ 224 Classificação 1º 2º 3º 4º Classificação 1º 2º 3º 4º 5º Classificação 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º 21º 22º 23º 24º 25º 26º 27º 28º 29º 30º 31º 32º 33º 34º 35º 36º 37º 38º 39º 40º 41º 42º 43º 44º 45º 46º 47º 48º 49º 50º 51º 52º 53º 54º 55º 56º 57º 58º 59º 60º 61º 62º 63º 64º 65º 66º 67º 68º 69º 70º 71º 72º 73º 74º 75º 76º 77º 78º 79º 80
Recife, 10 de março de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Na Portaria SEGTES n°. 101 publicada no DOE de 09/03/2022, referente a Determinação de exercício da servidora JULIANA PAULA DA ROCHA GOMES SANTOS, ONDE SE LÊ: matricula nº 403.931-1/SES, LEIA - SE: matricula nº 434.466-9/SES. Na Portaria SEGTES n°. 110 publicada no DOE de 09/03/2022, referente a Determinação de exercício da servidora JULIANA PAULA DA ROCHA GOMES SANTOS, ONDE SE LÊ: matricula, 398
Recife, 8 de abril de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo CONSIDERANDO o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 435/2021 da Secretaria Executiva de Administração e Finanças, publicada no D.O.E. de 24/12/2021, a fim de apurar possível irregularidade funcional do(a) servidor(a) ANE QUELLY GONÇALVES FIGUEIREDO, matrícula: 408.702.0/CTD. RESOLVE: I – HOMOLOGAR a decisão da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administra
Recife, 4 de março de 2020 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo RESOLVE: Art. 1º. O artigo 5º da Portaria n. 24, de 14 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º. A proposta de NJP será inicialmente analisada pelo procurador a quem o processo estiver vinculado, que irá se manifestar pelo seu cabimento ou não, com a elaboração, se for o caso, da correspondente Minuta do Termo de Negócio Jurídico Processual, após o que será encaminha