18 Resposta da Pesquisa karine kelly de andrade - em: 03/06/2025
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Contudo, no presente caso, não restou demonstrado que a inscrição do autor no cadastro restritivo tenha sido fundada em irregularidades na gestão anterior ou, neste caso, que tenha o gestor sucessor tomado as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos, a fim de se aplicar o contido na Súmula nº 615 do Superior Tribunal de Justiça e anular o registro do autor no CAUC a fim de possibilitar a assinatura do convênio e a liberação dos recursos públicos federai
ASSISTENTE: MARCOS ALVES PINTAR Advogado do(a) ASSISTENTE: MARCOS ALVES PINTAR - SP199051 ASSISTENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO Advogado do(a) ASSISTENTE: ALEXANDRA BERTON SCHIAVINATO - SP231355 ATO OR D IN ATÓR IO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão proferida nos autos do processo nº 0005054-09.2017.4036106 – processo físico (fl. 336) e cópia juntada nestes, conferi os dados da autuação. Certifico, ainda, que estes autos estão com vista ao(à
ADV/PROC: PROC. RODRIGO LUIZ BERNARDO SANTOS REPRESENTADO: NILTON NOGUEIRA SANTANA VARA : 2 PROCESSO : 0008483-53.2016.403.6106 PROT: 28/11/2016 CLASSE : 00194 - REPRESENTACAO CRIMINAL / NOT REPRESENTANTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ADV/PROC: PROC. RODRIGO LUIZ BERNARDO SANTOS REPRESENTADO: DOUGLAS DE SOUZA PAIVA VARA : 1 PROCESSO : 0008484-38.2016.403.6106 PROT: 28/11/2016 CLASSE : 00194 - REPRESENTACAO CRIMINAL / NOT REPRESENTANTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ADV/PROC: PROC. ELEOVAN CESAR LIMA
A apelante UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) “considerando a nova informação acostada aos autos pela Receita Federal do Brasil às fls. 75/78, após a apresentação do recurso pela ré, aditar suas razões de apelação e requerer que a parte autora seja intimada a se manifestar sobre o novo documento apresentado pela Receita Federal e sobre este aditamento da apelação, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.” Sustenta a apelante que “Ao se preparar para c
do Código de Processo Civil. Intime(m)-se. Cumpra-se. MONITORIA 0002304-06.2016.403.6106 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP299215 - MARCELO BURIOLA SCANFERLA) X RICARDO VINICIUS DE OLIVEIRA(SP264460 - EMILIO RIBEIRO LIMA) Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo comum e preclusivo de 15 dias. Intimem-se. MONITORIA 0002530-11.2016.403.6106 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP299215 - MARCELO BURIOLA SCANFERLA) X OCTETO DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA X
julgado em 16/03/2006, DJ 10/04/2006, p. 154)(destaquei)No mesmo sentido, colaciono ementa de julgado recente proferido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região: TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. ART. 6º, XIV, DA LEI 7.713/88. ISENÇÃO. MAL DE ALZHEIMER. COMPROVAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. LC 118/05. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. O art. 6º da Lei 7.713/88 - alteradora da legislação do Imposto de Renda - previu hipóteses de isenção em relação ao tri
0006628-39.2016.403.6106 - RAMOS & SILVA SOLUCOES EM FINANCAS E NEGOCIOS LTDA(SP153189 - KELLY CRISTINE DA SILVA RAMOS) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1509 - CESAR ALEXANDRE RODRIGUES CAPARROZ) Certidão de fl. 498: Republique-se o despacho.DESPACHO DE FL. 497:Vistos em Inspeção.A independência econômico-financeira da autora em relação às demais empresas é questão fático-jurídica cuja interpretação cabe ao Juiz, e não ao Contador, que não tem a função de julgar.Ademais, não houve impugn
0006628-39.2016.403.6106 - RAMOS & SILVA SOLUCOES EM FINANCAS E NEGOCIOS LTDA(SP153189 - KELLY CRISTINE DA SILVA RAMOS) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1509 - CESAR ALEXANDRE RODRIGUES CAPARROZ) Certidão de fl. 498: Republique-se o despacho.DESPACHO DE FL. 497:Vistos em Inspeção.A independência econômico-financeira da autora em relação às demais empresas é questão fático-jurídica cuja interpretação cabe ao Juiz, e não ao Contador, que não tem a função de julgar.Ademais, não houve impugn
Vistos em Inspeção.A independência econômico-financeira da autora em relação às demais empresas é questão fático-jurídica cuja interpretação cabe ao Juiz, e não ao Contador, que não tem a função de julgar.Ademais, não houve impugnação específica quanto aos dados financeiros apurados pela Receita Federal no termo de apuração fiscal.Dessa forma, tem-se que é desnecessária a realização de prova pericial para o deslinde da demanda, pelo que indefiro o pedido de realizaçã
registros dos autos físicos, para a parte providenciar a anexação dos documentos digitalizados (parágrafos 2º a 5º do art. 3º da Resolução PRES/TRF3 nº 142, de 20 de julho de 2017). 4) Promovida a inserção dos documentos digitalizados e conferido os dados da autuação no mesmo pela Secretaria, retificando-os se necessário, intime-se o(a) apelado(a), bem assim o Ministério Público Federal, quando atuante como fiscal da lei, para conferência dos documentos digitalizados pelo(a) ap