10 Resposta da Pesquisa joubert ferreira de jesus - em: 29/05/2025
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terça-feira, 11 de Outubro de 2016 – 11 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Do Presídio de Congonhas para o presídio de Ouro Preto: Do Presídio de Guanhães para o Presídio de Capelinha: Álisson Ferreira Almeida-76126 Cleiton de Oliveira Miguel-546139 Congonhas Capelinha Ratificar a transferência do Presídio Floramar para o Presídio de Juatuba: Paulo Ricardo Rosa Miranda-391097 Divinópolis Do Presídio de Viçosa para a Penitenciária Doutor Manoel Martins Lisboa J
terça-feira, 22 de Junho de 2021 – 15 Minas Gerais Diário do Executivo Do Presídio de Tarumirim I para o Presídio de Resplendor I: Do Presídio de Araçuaí I para o Presídio de Teófilo Otoni I: Do Presídio de Divinópolis I para a Penitenciária de Uberlândia I: Do Presídio de Sacramento I para o Presídio de Iturama I: Ailson Garcia -413736 Adilson Silva Souza-106950 Alexandre Rodrigues De Souza-197341 Antero De Souzabarbosa-178962 Caique Dos Santos Nunes-415224 Carlos Carval
14 – terça-feira, 15 de Dezembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 Ratificar a matrícula no Presídio de São Sebastião do Paraíso, em São Sebastião do Paraíso: Antônio do R. Santos-636712 Edvaldo N. Neves-411644 Hugo He. Prado-636941 Igor J. Lo. Medeiros-637475 Joaquim R. Nunes-636634 Jonas Dias-636644 Odiley M. de Souza-637397 Rafael F. da Silva-527363 Washington J. A. da Silva-118350 São Sebastião do Paraíso São Sebastião do Paraíso São Sebastião do Para
terça-feira, 22 de Junho de 2021 – 11 Minas Gerais Diário do Executivo e artigo 246, inciso I, todos na forma da Lei 869/52, estando sujeito às penalidades previstas no art. 244, incisos I ou III do referido Diploma Estatutário, sob pena de REVELIA e designação de defensor “ex-officio”: LEONARDO DE MACEDO GOMES - MASP 1.381.259-9 PROCESSADO NO PAD 072/2020. Juiz de Fora, 11 de junho de 2021 Joelson Fontes Dias Masp 1.171.622-2 Presidente de Comissão 11 1492204 - 1 EDITAL DE CHAMAM
46 – quinta-feira, 22 de Dezembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais não ser necessário apresentar o parecer para votação, tendo em vista que já houve situação similar ao presente caso, em que os autos foram encaminhados equivocadamente ao Copen. Assim, ressaltou que, caso queira, o Relator poderá apresentar manifestação conforme o que fora identificado, ressaltando que em razão do equívoco, deixa de apresentar o parecer tendo em vista que não há determinação de remessa
Minas Gerais Diário do Executivo público LGBTQIA+. Sabrina esclareceu que em razão disso é que existe os espaços específicos nas RISP’S, pois foram definidos de acordo com a estrutura e a lotação de cada unidade. Dito isso, o relator considerou acrescentar ao seu parecer, a realização de consulta aos autodeclarados para que estes manifestem quanto ao interesse de serem transferidos para os locais próprios que resguardem a identidade de gênero destes. Já quanto a recomendação pa