17 Resposta da Pesquisa jose sivaldo lourenco - em: 05/05/2025
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0037845-24.2021.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6301164560 AUTOR: JOSE SIVALDO LOURENCO DA SILVA (SP034269 - LUIZ CARLOS RIBEIRO DA SILVA) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN) Tendo em vista que a presente ação é idêntica à demanda anterior, apontada no termo de prevenção (processo nº 00101258220214036301), a qual tramitou perante a 2ª Vara Gabinete deste Juizado, tendo sido extinto o processo sem resolução do
Contudo, os pressupostos processuais não se confundem com as condições da ação, já que essas condições necessárias para que o autor possa valer-se da ação, quais sejam: o interesse processual e a legitimidade ad causam. Faltando uma destas condições, diante da imperatividade que têm para o direito à prestação jurisdicional ao interessado, haverá carência da ação, impossibilitando o prosseguimento da causa. O interesse de agir trata-se de uma das condições da ação compost
0037845-24.2021.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6301124895 AUTOR: JOSE SIVALDO LOURENCO DA SILVA (SP034269 - LUIZ CARLOS RIBEIRO DA SILVA) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN) Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Observo que a parte autora deve: 1- sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades apontadas no