77 Resposta da Pesquisa jose mauricio de figueiredo - em: 29/05/2025
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Edição nº 58/2011 Brasília - DF, segunda-feira, 28 de março de 2011 Nº 206114-3/10 - Cobranca - A: JOSE DAS DORES FRANCISCO SOARES. Adv(s).: DF010877 - Lusigracia Siqueira Brasil Tosta. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s).: DF027810 - Guilherme Campos Coelho. R: PORTO SEGURO VIDA E PREVIDENCIA SA. Adv(s).: DF027810 - Guilherme Campos Coelho. Anote-se conclusão para sentença, em ordem cronológica. Brasília - DF, quarta-feira, 16/03/2011 às 13h11.Enilton Alve
Edição nº 58/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de abril de 2013 13ª Vara Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 21 DE MARÇO DE 2013 Juiz de Direito: Enilton Alves Fernandes Diretora de Secretaria: Adriana Castro Catanante Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDÃO Nº 62008-4/05 - Execucao - A: GOIAZIM LEMOS DA SILVA. Adv(s).: DF015037 - Leonardo Vargas Roriz, DF016794 - Pedro Braz dos Santos. R: JOSE SOARES NASCENTE. Adv(s).: GO009775 - Jose Carne
Edição nº 25/2011 Brasília - DF, sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011 Nº 102775-4/06 - Indenizacao - A: LILIANE BESSA. Adv(s).: DF017390 - Walter Jose Faiad de Moura, DF07065E - Bruno Morais Alves, DF08414E - Ana Luisa Garbin Arlanch. R: JOSE MAURICIO DE FIGUEIREDO. Adv(s).: DF018206 - Tyago Pereira Barbosa, Sem Informacao de Advogado. DENUNCIADO A LIDE: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho. Não havendo perito médico, especialidade cirurgia plást
Edição nº 231/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 10 de dezembro de 2009 Nº 90505-2/05 - Embargos A Execucao - A: UNIBANCO UNIAO DOS BANCOS BRASILEIROS SA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso. R: FRANCISCO EDSON GUILHERME DA SILVA. Adv(s).: DF012270 - Lincoln de Sena Moura. De acordo com a Portaria 02/2009, deste Juízo, fica o réu intimado a efetuar o recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento sem baixa. Brasília - DF, terça-feira, 10/11/200
Edição nº 103/2008 Brasília - DF, quinta-feira, 31 de julho de 2008 (trinta) dias. Não havendo manifestação das Partes nos autos, intime-se o autor para dar andamento ao feito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.Brasília - DF, sexta-feira, 25/07/2008 às 13h43.e. Nº 8225-2/05 - Restituicao - A: AGENOR DA SILVA LACERDA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida, DF07855E - Nayanderson Rodrigo da Silva. R: PREVI CAIXA PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO BRASIL. Adv(s).: D
Edição nº 141/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 30 de julho de 2009 Nº 79950-2/07 - Execucao - A: AEUDF ASSOCIACAO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF011946 - JOSEFA SOARES DA COSTA. R: CLAUDIO FERREIRA NOBRE. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Tendo em vista o tempo decorrido, intimese o exeuqente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.Brasília - DF, quarta-feira, 22/07/2009 às 18h42.. Nº 11979-0/99 - Execucao - A: HORUS TELE
Edição nº 53/2008 Brasília - DF, quarta-feira, 21 de maio de 2008 que, em obediência às diretrizes da Política Nacional de Consumo, estabeleceu a prerrogativa do consumidor escolher qual o melhor fôro para ajuizar a demanda, até mesmo como uma forma de facilitar a defesa da parte hipossuficiente da relação, conforme se infere do disposto no CDC, art. 101, I.Em conformidade com a argumentação acima rejeito a exceção de incompetência. Preclusa essa decisão, arquivem-se os autos
Edição nº 152/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de agosto de 2016 Geral da Corregedoria, fica intimada a parte RÉ a recolher as custas finais, no prazo de cinco dias. De ordem, com espeque nos §§ 1º e 2º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, ficam as partes intimadas acerca da possibilidade do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo(a) juiz(a) da causa, bem assim advertidas de que os documentos contidos nos autos de
Edição nº 50/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de março de 2013 13ª Vara Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 12 DE MARÇO DE 2013 Juiz de Direito: Enilton Alves Fernandes Diretora de Secretaria: Adriana Castro Catanante Para conhecimento das Partes e devidas Intimações Nº 692-2/13 - Obrigacao de Fazer - A: MARCOS ANDRE SILVA DA LUZ. Adv(s).: DF036822 - Elaine de Almeida Fonseca. R: SUL AMERICA SEGURO SAUDE SA. Adv(s).: SP091311 - Eduardo Luiz Brock. Certifico e
Edição nº 82/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de maio de 2017 a efetiva desvalorização da moeda, preservando o poder aquisitivo original. Dito isso, em que pese a divergência da jurisprudência local quanto ao cabimento do INPC/IBGE, como índice de correção monetária aplicável aos saldos em cadernetas de poupança (expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos), perfilho do entendimento de que o índice que melhor reflete a inflação acumulada de