69 Resposta da Pesquisa jose carlos mion - em: 29/05/2025
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Desembargadora Federal Relatora 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006524-25.2007.4.03.6183/SP 2007.61.83.006524-2/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : : : Desembargadora Federal TANIA MARANGONI JOSE CARLOS MION SP043425 SANDOVAL GERALDO DE ALMEIDA e outro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP196667 FERNANDA GOLONI PRETO RODRIGUES DE OLIVEIRA e outro SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR DECISÃO A sentença (fls. 148), julgou extinta a execução, com fundamento nos artigos
SANTOS JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Por ora, ante os Atos Normativos em vigor, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10(dez) dias, informe se existem eventuais deduções a serem feitas, nos termos do art. 8º, incisos XVII e XVIII da Resolução 168/2011, sendo que, em caso positivo, mencione o valor total dessa dedução.Após, ante o advento da Resolução 168/2011 do CJF, que determina a inserção de dados referentes a rendimentos recebidos acumuladamente(RR
1616/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Dezembro de 2014 Processo Nº RO-0001129-78.2013.5.03.0033 Processo Nº RO-01129/2013-033-03-00.2 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrido(s) Advogado Recorrido(s) Advogado Recorrido(s) Recorrido(s) Advogado 1a. Vara do Trab.de Cel.Fabriciano Des. Luis Felipe Lopes Boson Luiz Henrique de Oliveira Jeferson Augusto Cordeiro Silva(OAB: MG 48988) Const
1702/2015 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Abril de 2015 Agravante(s) Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Transportes Niquini Ltda. Anderson Racilan Souto(OAB: MG 56494) Gilvando Alves de Oliveira Leandro Eduardo Martini Lopes(OAB: MG 100009) Agravado(s) Advogado Processo Nº ROPS-01532/2014-140-03-00.9 Complemento Relator Recorrente(s) Processo Nº RO-0001528-67.2013.5.03.0014 Processo Nº RO-01528/2013-014-03-00.5 Complemento Relator Recorrente(s) Advog
1723/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Maio de 2015 Complemento Agravante(s) Advogado Agravado(s) Advogado Agravado(s) 21a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Ediminas S.A. - Editora Grafica Industrial de Minas Gerais Marcelo Tostes de Castro Maia(OAB: MG 63440) Alessandra Peres da Rosa Karine Elise Paes Calabresi Castro(OAB: MG 84415) Monica Cristina de Barros e outra Agravado(s) Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU Nelson
SANTOS JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Por ora, ante os Atos Normativos em vigor, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10(dez) dias, informe se existem eventuais deduções a serem feitas, nos termos do art. 8º, incisos XVII e XVIII da Resolução 168/2011, sendo que, em caso positivo, mencione o valor total dessa dedução.Após, ante o advento da Resolução 168/2011 do CJF, que determina a inserção de dados referentes a rendimentos recebidos acumuladamente(RR
1404/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2014 Advogado Agravado(s) Advogado Agravado(s) Advogado Agravado(s) Advogado Wagner Coelho de Oliveira(OAB: MG 88940) Adservis Multiperfil Ltda. Fernando Guedes Ferreira Filho(OAB: MG 83483) Estado de Minas Gerais Elisangela Soares Chaves(OAB: MG 96226) FETHEMG - Federacao dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado de Minas Gerais - MG Ricardo da Silva Castro(OAB: MG 1083
00017 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006524-25.2007.4.03.6183/SP 2007.61.83.006524-2/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO AGRAVADA : : : : : : : Desembargadora Federal TANIA MARANGONI JOSE CARLOS MION SP043425 SANDOVAL GERALDO DE ALMEIDA e outro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP196667 FERNANDA GOLONI PRETO RODRIGUES DE OLIVEIRA e outro SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR DECISÃO DE FOLHAS EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA.
Tendo havido o trânsito em julgado, cumpra-se o v. Acórdão. Quanto à obrigação de pagar, tendo em vista que a sentença/Acórdão foi proferida de forma ilíquida, remeta os autos à Contadoria do Juizado para a nova contagem do tempo de serviço, cálculos da RMI, RMA e dos valores atrasados. Com a vinda do parecer contábil dê-se ciências às partes dos valores atualizados, pelo prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, caso o benefício já não tenha sido revisto ou implantado ou tenha sid
conclusão do julgamento da presente questão de ordem (25.03.2015) e mantendo-se válidos os precatórios expedidos ou pagos até esta data, a saber: (i) fica mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional nº 62/2009, até 25.03.2015, data após a qual (a) os créditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e (b) os precatórios tributários deve