6 Resposta da Pesquisa jonatan franc silva - em: 30/05/2025
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quarta-feira, 12 de Outubro de 2016 – 49 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 4393075/2015 154646/2016 Marcio Antonio Ferreira Vaz 4765196/2016 156834/2016 Marcio Luiz Gomes De Oliveira 4320402/2015 153543/2016 Alexandro Salgado Moreira 4645681/2016 156201/2016 Alexandro Salgado Moreira 4645274/2016 156179/2016 Antonio Carlos Marques 4717637/2016 156437/2016 Antonio Carlos Marques 4718641/2016 156438/2016 Arnaldo Quaresma Silveira 4979262/2016 156174/2016
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior; Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na Portaria nº. 65.613 de 4 de mar�