61 Resposta da Pesquisa jercino martins arruda - em: 05/05/2025
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2070/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Setembro de 2016 Não obstante o acima exposto, deverá a Secretaria deste Juízo criar 1006 DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EM EXECUÇÃO arquivo, preferencialmente digital, para manutenção permanente das Certidões de Crédito Trabalhista originais não entregues, nos Vistos os autos. termos do art. 5º do ATO Nº 1/GCGJT, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2012, de lavra do Exmo. Corregedor-G
2073/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Setembro de 2016 de 2016. 916 Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) KEILA MONTEIRO GOMES ROCHA, em 22 de DESPACHO Setembro de 2016. Vistos os autos. Tendo em vista que a manifestação da reclamada foi genérica, não DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EM EXECUÇÃO especificando quais provas deseja produzir, defiro o pedido de julgamento antecipado da
1999/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Junho de 2016 8. AR Devolvido Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 16060317491093600 Documento Diverso 00484- 000004756224 7. Edital de 16060317490580400 Documento Diverso notificação 0002825- 000004756222 5. Edital de 723 PROCESSO Nº0002241-40.2015.5.10.0802 - AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) AUTOR: JERCINO MARTINS ARRUDA RÉU: CONSTRUTORA CAMPOS E MONTEIRO LTDA - EPP 16060317485868000 Documento Div
1838/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Outubro de 2015 506 Vistos os autos. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Custas processuais pelo(a) reclamante, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, dispensadas, na forma da lei. As partes noticiaram a celebração de transação (ID c072702). Devidamente cumprido o acordo e comprovados os recolhimentos, arquivem-se os autos. Retire-se o feito d
1944/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Março de 2016 13.952.904/0001-69 para tomar ciência 940 do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido(a) nos autos e a P seguir transcrito: "DISPOSITIVO À luz de todo o expendido, extingo, sem resolução do mérito, o pedido de pagamento do adicional de insalubridade, nos termos do art. 267, VII, do CPC e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos constantes da reclamaçã
1999/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Junho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 761 nos artigos 467 e 477 da CLT (ID f8f97ea, p. 2), pela ausência de PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO pedido. Ressalta-se se tratar de reclamatória submetida ao rito sumaríssimo, em que o pedido, além de certo e determinado, deverá conter o valor correspondente, o que não se observou em PROCESSO Nº: 0002241-40.2015.5.10.0802 relação a essas matérias. PARTE
1905/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2016 692 e desembaraçados de ônus, tantos quantos bastem à integral o(a) executado (a)ITALIANA ENCORPORADORA E garantia da dívida, indicando a sua localização: CONSTRUTORA LTDA - EPP - CNPJ: 17.589.521/0001-29 para, em 48 horas, pagar a importância abaixo discriminada, sem Devedor BO Credor Atualiz Rubrica Valor: Total prejuízo de futuras atualizações legais, ou
1850/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Novembro de 2015 ADVOGADO 547 FABIO SARDINHA WANDERLEY(OAB: 3690/TO) Intimado(s)/Citado(s): - ARIANNA MUNOZ CARRAZANA TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARIA EMILIA MARTINS, em 06 de Novembro de 2015. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO Vistos os autos. Indefiro o requerimento da reclamada (ID a23a9b7), pelos fundam
2061/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Setembro de 2016 960 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) TERMO DE CONCLUSÃO servidor(a) MARIA EMILIA MARTINS, em 6 de Setembro de 2016. DESPACHO Conclusão feita ao MM. Juiz do Trabalho, pelo Servidor FELIX Vistos os autos. SEABRA DE LEMOS NETO, em 5 de Setembro
1905/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2016 ADVOGADO EDER MENDONÇA DE ABREU(OAB: 1087/TO) 8433-4905). PALMAS-TO, Intimado(s)/Citado(s): - DIVINO BATISTA DE SOUZA - J. R. C. ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA 709 26 de Janeiro de 2016 Intimação Processo Nº RTOrd-0002408-60.2015.5.10.0801 RECLAMANTE JULIANA BATISTA OKABAIASHI ADVOGADO Clovis Teixeira Lopes(OAB: 875/TO) ADVOGADO FERNANDA CAMARGO DIAS DOS REIS(OAB: 406