202 Resposta da Pesquisa jamil francisco da silva - em: 07/06/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 11 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2764 3749 - Pagamento - Master Tintas Indústria e Comércio Ltda. - Magon Construtora e Incorporadora Ltda Epp - Vistos. I - P. 85: defiro. PROCEDA-SE À CONSTATAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO sobre bens passíveis de constrição da executada MAGON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., em tantos bens quanto bastem para
Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3119 3686 - SUL AMÉRICA SEGUROS DE AUTOMÓVEIS E MASSIFICADOS S.A. (SASAM) - Nelson Thome Seraphim Júnior Epp - - Carlos Fantini - Márcia Pereira de Souza Fantini - Vistos. P. 386/387: defiro. Intimem-se os executados, na pessoa de seus advogados (pelo Diário Oficial), para, no prazo de cinco (05) dias, indicare
Disponibilização: sexta-feira, 24 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2645 3276 disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: VLADIMIR DE PINHO JUNIOR (OAB 149121/SP) Processo 1002656-97.2018.8.26.0642 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.S.O. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao(à) autor(
FILHO Diante da manifestação à fl. 25, noticiando o pagamento do débito objeto da presente Execução (n.º contrato 2898-0931-0000840) e considerando o pagamento das custas processuais, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo Civil.Sem honorários advocatícios, uma vez que foram pagos por ocasião do acordo entre as partes.P. R. I. 0000603-09.2009.403.6121 (2009.61.21.000603-5) - UNIAO FEDERAL(Proc. 1457 - MARCIO FELIPE LACOMBE DA CUNHA) X A
FILHO Diante da manifestação à fl. 25, noticiando o pagamento do débito objeto da presente Execução (n.º contrato 2898-0931-0000840) e considerando o pagamento das custas processuais, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo Civil.Sem honorários advocatícios, uma vez que foram pagos por ocasião do acordo entre as partes.P. R. I. 0000603-09.2009.403.6121 (2009.61.21.000603-5) - UNIAO FEDERAL(Proc. 1457 - MARCIO FELIPE LACOMBE DA CUNHA) X A
0000970-38.2006.403.6121 (2006.61.21.000970-9) - UNIAO FEDERAL(SP131831 - ROGERIO LOPEZ GARCIA) X LEONOR SOUZA MORITA Tendo em vista o extrato de fl. 37, manifeste-se a União Federal em termos de prosseguimento.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório.Int. 0005271-91.2007.403.6121 (2007.61.21.005271-1) - EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP173790 - MARIA HELENA PESCARINI) X BENEDITO ANTONIO BARBOSA Tendo em vista o novo endereço indicado pela exequ
do Código de Processo Civil. Cabe destacar que, diferentemente do procedimento das execuções fiscais, a referida medida dispensa o esgotamento de todas as diligências para localização de outros bens a penhorar. Nesse sentido, transcrevo recente decisão do STJ: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON-LINE. BACEN JUD. EXAURIMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA A LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. DESNECESSIDADE. EXECUÇÃO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº
Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3225 3373 decisão por seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se o julgamento do agravo. Int. - ADV: MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP), JULIO CESAR LEITE E PRATES (OAB 303206/SP), ELISABETE MATOS DOS SANTOS (OAB 322380/SP), JOAQUIM CURSINO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 37171/SP) Processo 000627
0001750-94.2014.403.6121 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP218348 - ROGERIO SANTOS ZACCHIA) X MARIA JOANA DOS SANTOS OLIVEIRA - ME X MARIA JOANA DOS SANTOS OLIVEIRA(SP110549 - ALINE NATIVIDADE HORTA) Em face da certidão supra, regularize a Secretaria e republique-se com urgência o despacho de fl. 493. ********** Fl. 493: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, anotando-se que manifestações genéricas não serão consideradas, extinguind
Graças Campos e o desinteresse em realizar acordo nos moldes propostos. É o relatório. IIFUNDAMENTAÇÃODefiro os benefícios da Justiça Gratuita. O pedido comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 330, I, do Código de Processo Civil.Deixo de apreciar o pedido inicial no que concerne à exclusão da ex-sócia Maria das Graças Campos, pois, de fato, a parte embargante carece de legitimidade para o pleito, nos termos do artigo 6.º do Código de Processo Civil, cabendo à própria i