110 Resposta da Pesquisa ivana klafke sperb - em: 04/05/2025
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Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. Documento assinado eletronicamente por Ivana Klafke Sperb, Supervis
Documento assinado eletronicamente por Rafael Lima Stepanski, Supervisor da Seção de Psicologia, em 23/08/2016, às 16:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3208583 e o código CRC B47C0478. EDITAL A SEÇÃO DE PSICOLOGIA DA JUSTIÇA FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, com base na Instrução Normativa 14, de 06 de fevereiro de 2014, e tendo em
RESOLVE prorrogar o prazo de validade dos seguintes certames por seis meses a partir das datas de referência. Edital Curso Data de referência 12, de 12 de agosto de 2016 Nível Técnico - Tecnologia da Informação 09/09/2016 edital 13, de 08 de Nível Superior - Tecnologia da 09/09/2016 agosto de 2016 Informação - Área de Suporte Técnico Nível Superior - Tecnologia da edital 14, de 08 de Informação - Área de Infraestrutura e setembro de 2016 Redes 03/10/2016 Documento assinado
aplicáveis. ________________, ___ de _______________ de _____. _________________________________________ Assinatura do declarante _________________________________________ Assinatura do responsável (se o declarante for menor de idade) *O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade Ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia s
Vinicius Fumagalli Vieira Viviane Casanova Viviane Verçosa Torres Vlamir Vianna Cornelio Wanessa Teresinha Chiossi Zenira Deggerone Tognon Zenir Tonello Servidor Público Municipal Estudante Professora Agente de Trânsito Auxiliar de Escritório e Assemelhados Assistente Social Professora Eu, Alessandra Paula Benedetti, Técnica Judiciária, digitei e conferi, em 07 de novembro de 2017. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Becker Pinto, Juiz Federal, em 07/11/2017, às 12:49, confor
homologação do resultado na Internet, no endereço www.jfrs.gov.br, menu ‘Concursos e Estágios’, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Justiça Federal do Rio Grande do Sul. VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 A inscrição do candidato implica aceitação das normas da presente seleção contidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Estágio da Justiça Federal do Rio Grande do Sul. 8.2 A jornada de atividade em estágio será de 20 (vinte) horas sema
Em que se lê: 3.6 Na hipótese de o candidato declarar-se negro, a autodeclaração MANUSCRITA, cujo modelo encontra-se no ANEXO I deste Edital, deve ser digitalizada e anexada à ficha de inscrição ou entregue na Seção de Psicologia da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, localizada no 3º Andar, Ala Leste, do edifício-sede da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, Bairro Praia de Belas, Porto Alegre/RS, no horário das
EDITAL A SUPERVISORA DA SEÇÃO DE PSICOLOGIA DA JUSTIÇA FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, com base na Instrução Normativa 14, de 06 de fevereiro de 2014, e tendo em vista o edital nº 14/15, RESOLVE: Jornalismo. Tornar público o resultado final do processo seletivo de estágio de Nível Superior - Classificação Nome 1 Caroline Guerra Gagliano 2 Felipe Silva de Menezes Documento assinado eletronicamente por Ivana Klafke Sperb, Supervisor (a ) da Seção de Psicologia, em exerc
8.8 Os casos omissos serão dirimidos com a apresentação de requerimento escrito dirigido ao Chefe da Secretaria Administrativa. Documento assinado eletronicamente por Ivana Klafke Sperb, Analista Judiciário, em 05/10/2016, às 18:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3277923 e o código CRC FA3A09F2. DIREÇÃO DO FORO DE RIO GRANDE EDIT
7.1 O processo seletivo terá validade de 06 meses, a contar da data de divulgação da homologação do resultado na Internet, no endereço www.jfrs.gov.br, menu ‘Concursos e Estágios’, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Justiça Federal do Rio Grande do Sul. VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 A inscrição do candidato implica aceitação das normas da presente seleção contidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Estágio da Justiça Federal do