6.921 Resposta da Pesquisa ismael vivacqua neto - em: 04/05/2025
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0001675-71.2013.4.03.6321 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2013/6321011020 - MARIA ANTONIA GOMES DA SILVA (SP228570 - DOUGLAS CANDIDO DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) Diante da necessidade de readequar a pauta de perícias deste Juizado Expecial Federal, redesigno perícia médica para o dia 11/09/2013, às 12h00, na especialidade Ortopedia, aos cuidados do Dr. Ismael Vivacqua Neto. As partes ficam desde logo intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, apre
b) indicar, antes da realização da perícia, o ponto de referência e número da linha de ônibus (se houver) próximos da sua residência; c) informar números de telefones fixo e celular, ou o número de telefone para recados, indicando a pessoa a ser contatada, no caso de não possuir números de telefones próprios; d) manter disponível para análise, por ocasião da visita social, seus documentos pessoais (RG, CPF, CTPS), bem como comprovantes de rendimentos e despesas ordinárias, tais
0001026-09.2013.4.03.6321 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2013/6321010891 - JAIR SANTOS JUSTINO (SP220409 - JULIANE MENDES FARINHA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) Vistos. Designo perícia médica para o dia 26/07/2013, às 09:30 hs, especialidade - Clínica Geral, bem comodia 07/08/2013, às 16:00 hs, especialidade - Cardiologia, que se realizarão nas dependências deste Juizado. Fica a parte autora cientificada que caso não compareça para a realização da per�
ARAUJO NUNES (SP142907 - LILIAN DE SANTA CRUZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) FIM. 0003801-31.2012.4.03.6321 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2013/6321011016 - MARGARIDA MARIA DO NASCIMENTO (SP220170 - ANTONIO CARLOS RANOYA ASSUMPÇÃO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) Diante da necessidade de readequar a pauta de perícias deste Juizado Expecial Federal, redesigno perícia médica para o dia 28/08/2013, às 09h30, na especialidade Ortoped
DESPACHO JEF - 5 0002809-77.2016.4.03.6338 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6338015303 - EDGARD ALVES LUCAS (SP212083 ATAILSON PEREIRA DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 HERMES ARRAIS ALENCAR) Considerando o pedido do(a) perito(a) judicial determino que a referida perícia seja remarcada para o dia: Data da perícia: 28/07/2016, às 15:00 horas, a ser realizado pelo(a) ISMAEL VIVACQUA NETO, na especialidade de ORTOPEDIA Mantendo a(s) determ
KATIA CILENE BALUGAR FIRMINO Juíza Federal Presidente do Juizado Especial Federal em São Bernardo do Campo PORTARIA SBCP-JEF-SEJF Nº 71, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019. A Doutora KATIA CILENE BALUGAR FIRMINO, MMª. Juíza Federal Presidente do Juizado Especial Federal em São Bernardo do Campo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO o disposto no artigo 33 da Portaria nº 55, de 28 de agosto de 2018, CONSIDERANDO a manifestação do D. Perito Judicial Dr. Ismael Vivac
n.º. 22/2822174 do JEF São Bernardo do Campo, disponibilizada no Diário Eletrônico da 3ª Região no dia 13 de junho de 2017. Havendo marcação da perícia social a parte autora deverá: a) informar quais pessoas residem no local, e no nome dos filhos (mesmo que não residam no local), fornecendo ao D. Perito(a) os seus números de CPF e RG, bem como a data de nascimento; b) indicar, antes da realização da perícia, o ponto de referência e número da linha de ônibus (se houver) próximo
0001089-70.2019.4.03.6338 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6338014375 AUTOR: ADEILDES DA SILVA SOUZA (SP031526 - JANUARIO ALVES, SP177942 - ALEXANDRE SABARIEGO ALVES, SP198578 - ROSENILDA PEREIRA DE SOUSA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Considerando a certidão retro, diviso necessário o reagendamento de pericia médica com o D.Perito - especialista em ortopedia, Dr. Ismael Vivacqua Neto, para o dia 23 de abril de 2019
1. Acolho o pedido do senhor perito, Dr. Ismael Vivacqua Neto, e REDESIGNO a perícia médica para o dia 09/10/2014 às 10:00 horas a ser realizada pelo mesmo doutor, especialidade ortopedia. 2. Intime-se a parte autora para comparecer na perícia médica, na data indicada, com antecedência de 30 (trinta) minutos, na sede deste Juízado situada na Av. Senador Vergueiro, 3575,Anchieta, São Bernardo do Campo, SP, munida dos documentos pessoais (RG, CPF e CTPS) e todos os documentos médicos que
2.3. O(s) assistente(s) técnico(s) deverá(ão) comparecer na data e local designados independente de intimação. Ressalto que só poderão ingressar na(s) sala(s) da(s) perícia(s) aqueles previamente indicados nos autos através da petição. 2.4. Além de eventuais quesitos da parte autora, deverá o Senhor Perito responder aos quesitos conjuntos do Juízo e do INSS, fixados na Portaria n.º. 22/2822174 do JEF São Bernardo do Campo, disponibilizada no Diário Eletrônico da 3ª Região no