13 Resposta da Pesquisa isaque silva arruda - em: 05/05/2025
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Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Dezembro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 368 111 do Juízo da Comarca da Farias Brito/CE. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em não conhecer do mandamus, nos termos do voto do Relator. 0006444-27.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Celso Alves de Miranda. Paciente: Isaque Silva Arruda. Impetrado: Juiz de Direito da Vara
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Setembro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1519 881 Advogado: JUARENE FRUTUOZO DA SILVA - OAB/CE – 4278 INTIMAÇÃO do advogado do acusado supramencionado para comparecer à audiência de instrução designada para o dia 17 de outubro de 2016, às 14:30 horas, no Fórum local. Ação Penal nº 116-16.2006.8.06.0143/0 Acusado: ANTONIO GENESIO BEZERRA DA SILVA Advogado: JUARENE FRUTUOZO DA SILVA - OAB/CE – 4278 INTIMAÇÃO do
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Setembro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1053 511 dia 01/10/2014, às 14:00 horas.”.- INT. DR(S). ADRIANO JOSINO DA COSTA 18) 5927-10.2013.8.06.0143/0 - JUSTIFICAÇÃO REQUERENTE.: MARIA APARECIDA VIEIRA DE LIMA .”Fica V. Sa. intimado para que emende a inicial, no prazo de 10 dias, retificando-a, uma vez que figura no polo passivo da ação a autarquia federal INSS, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 284, pará
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Junho de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 494 376 PAULA LIMA DA ROCHA OAB/CE 25.483; 5)537-15.2006.8.06.0140 – AÇÃO PENAL – Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO. Acusado: ORLANDO MARTINS DO NASCIMENTO. Intimar o advogado do acusado para comparecer(em) à audiência de instrução e julgamento para 12/06/2012, ás 13:45HS, Fórum Des. Francisco Adalberto de Oliveira Barros Leal, situado na rua São João Evangelista, 525, Campo de Av
Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Janeiro de 2013 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano III - Edição 650 391 Processo nº: 0006444-27.2011.8.06.0000 - Data/Protocolo: 23/08/2011 - Dist.: 23/08/2011 Classe da Petição Inicial: Habeas Corpus - Criminal Autor(es): Celso Alves de Miranda (10063/CE) , Isaque Silva Arruda Representantes Jurídicos: Todos os representantes das partes ativas Não informado Réu(s): Juiz de Direito da Vara Unica da Comarca de Pedra Branca Processo nº: 0
Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Janeiro de 2013 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano III - Edição 650 Representantes Jurídicos: Todos os representantes das partes ativas Não informado Réu(s): Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Sobral Processo nº: 0003163-63.2011.8.06.0000 - Data/Protocolo: 06/05/2011 - Dist.: 16/05/2011 Classe da Petição Inicial: Habeas Corpus - Criminal Autor(es): Francisco Elio Chaves do Nascimento Filho, Fabiano da Silva Matos, Mauro Ju
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 374 99 Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da impetração, mas para denegá-la nessa extensão, nos termos do voto do relator”. 05–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0004469-67.2011.8.06.0000 DE FORTALEZA. Impetrante: Adv. Peter Soares Kaur. Paciente: Fábio Marcos Lima de Sousa. Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixei
Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2475 766 Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Maria Rodrigues Evangelista - fica vossa senhoria intimado para audiência de Conciliação designada para o dia 20 de outubro de 2020, às 09:00h. O referido é verdade. Dou fé. ADV: MARCOS PEREIRA TORQUATO (OAB 18288/CE) - Processo 0050080-87.2020.8.06.0142 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1832 791 ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRAUDE. CONTRATO CELEBRADO POR TERCEIROS EM NOME DA CONSUMIDORA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS PRESTADORAS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM FIXADO. RAZOABILIDADE E PROPORCION