724 Resposta da Pesquisa isabel barbosa de oliveira - em: 04/06/2025
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ACAO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 0017366-46.2012.403.6100 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1213 - JOSE ROBERTO PIMENTA OLIVEIRA) X CELINA MOREIRA QUERIDO X IVANA FRANCI TROTTA(SP101723 - HUMBERTO NASCIMENTO LEAL DE SA) X PAULO THOMAZ DE AQUINO X IVAN MARCELO DE OLIVEIRA(SP222613 - PEDRO EGBERTO DA FONSECA NETO E SP191864 - DANIELE CLARO DE OLIVEIRA FONSECA) X ANTONIO MORAIS DE FEGUEIREDO X IV0NETE PEREIRA(SP103660 - FRAN
ACAO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 0017366-46.2012.403.6100 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1213 - JOSE ROBERTO PIMENTA OLIVEIRA) X CELINA MOREIRA QUERIDO X IVANA FRANCI TROTTA(SP101723 - HUMBERTO NASCIMENTO LEAL DE SA) X PAULO THOMAZ DE AQUINO X IVAN MARCELO DE OLIVEIRA(SP222613 - PEDRO EGBERTO DA FONSECA NETO E SP191864 - DANIELE CLARO DE OLIVEIRA FONSECA) X ANTONIO MORAIS DE FEGUEIREDO X IV0NETE PEREIRA(SP103660 - FRAN
orientação, a corte superior afastou a regra do parágrafo único do artigo 167 do Código Tributário Nacional, que prevê o trânsito em julgado da decisão para sua aplicação. -Em face do grau de zelo e o trabalho desenvolvido, a matéria discutida nos autos, bem como o valor causa R$ 8.982,46 (oito mil, novecentos e oitenta e dois reais e quarenta e seis centavos - em 01.12.2004 - fl. 06), mantidos os honorários advocatícios nos termos em que fixados pelo r. juízo a quo - 10 % sobre o
0015404-17.2014.403.6100 - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A(SP244461A - MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA E SP183217 - RICARDO CHIAVEGATTI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP072208 - MARIA LUCIA BUGNI CARRERO SOARES E SILVA) Vistos, etc. Julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925 do Código de Processo Civil. Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. 0007939-20.2015.403.6100 - AEROTECH TELECOMUNICACOES LTDA(SP
sendo certo que, conforme planilha apresentada às fls. 303/312, a impetrante restringiu seu pedido às competências de dezembro de 2011 a outubro de 2015, não alcançadas assim, pela Lei nº 12.973/2014. Portanto, observase que, na decisão embargada, foram claramente elucidados os motivos pelos quais o direito reconhecido restringiu-se às competências de dezembro de 2011 a outubro de 2015. Ou seja, sobrevindo a Lei nº 12.973/2014, que solucionou a controvérsia, não se vislumbra mais a e
0015404-17.2014.403.6100 - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A(SP244461A - MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA E SP183217 - RICARDO CHIAVEGATTI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP072208 - MARIA LUCIA BUGNI CARRERO SOARES E SILVA) Vistos, etc. Julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925 do Código de Processo Civil. Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. 0007939-20.2015.403.6100 - AEROTECH TELECOMUNICACOES LTDA(SP
SP256993 - KEVORK DJANIAN) X UNIAO FEDERAL SENTENÇA(Tipo M)Vistos em inspeção.Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor em face da sentença que julgou improcedente o pedido de anulação do processo TC 001.994/1999-1 e extinto o pedido de suspensão da ação penal nº 00015967-06.2007.403.6181. Alegou, em síntese, a ocorrência de omissão em razão da desconsideração da ausência de cientificação do embargante quanto ao procedimento de inspeção realizado pelo TCU, o qu
4 – sexta-feira, 03 de Outubro de 2014 Diário do Executivo de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, a afastar-se de suas atribuições, no período de 14/10/2014 a 19/10/2014, para participar do 18th Sis World Congress on Breast Healthcare, em Orlando / Flórida, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, ficando vedado o pagamento de demais despesas vinculadas ao mesmo: ALEXANDRE DE ALMEIDA BARRA, MASP 1073469-7, MÉDICO DA ÁREA DE SEGURIDADE SOCIAL, NÍVEL IV, GRAU
a competente para suspender a aplicação do benefício, se for o caso (1º do art. 14, do CTN).Fica autorizada a restituição/compensação dos valores indevidamente recolhidos a partir dos 5 (cinco) anos que antecederam o ajuizamento desta demanda, que deverá ocorrer na forma que explicitada nesta decisão, com incidência da taxa SELIC, que abrange juros e correção monetária, a partir da data do pagamento indevido. Custas a serem reembolsadas pela União (artigo 4º, inciso I e parágraf
Expediente Nº 11326 PROCEDIMENTO COMUM 0013145-88.2010.403.6100 - ROBERTO CAPUANO(SP192000 - RODOLPHO FORTE FILHO E SP119846 - ISABEL BARBOSA DE OLIVEIRA) X UNIAO FEDERAL 5ª Vara Federal Cível de São Paulo - SPAÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUMProcesso n 0013145-88.2010.403.6100Autor: ROBERTO CAPUANORé: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA (Tipo A)Trata-se de ação de rito comum ajuizada por ROBERTO CAPUANO em face da UNIÃO FEDERAL, na qual requer a concessão de tutela antecipada para suspender o curso do