10 Resposta da Pesquisa ionio serralha junior - em: 05/05/2025
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Edição nº 214/2018 20100112337025 20100112319029 20100110678918 20120110462224 20120110242802 20120111469505 20050111462943 20060110817765 20070111538382 20080110795789 20080111390583 20080111747223 20090111411300 20120110225569 20120110224902 20120110143992 20120111589225 20140110159145 20010111012066 20010111139166 20020111085118 20050111091537 20050111310075 20090111564707 20070111455063 20080111711405 20090110301538 20090111003060 20100110712260 20090111872780 20090111157509 2009011108592
Edição nº 58/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 29 de março de 2010 Nº 8925-9/08 - Revisional - A: FRANCISCO TRAJANO DE ARAUJO OLIVEIRA. Adv(s).: DF005138 - Carlos Fernando Vieira de Souza. R: ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: DF011254 - Heloisa Monzillo de Almeida, DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes, DF026930 - Joao Paulo Fernandes de Carvalho, DF029470 - Melina Marcelo de Faria, DF08574E - Rafael Vasconcelos Fontes. A parte requerida continua sem representação processual, v
Edição nº 77/2017 20050610013209 20050610060912 20050610066630 20050610066824 20050610065799 20050610009023 20050610008912 20060610013207 20040610107308 20050610030508 20050610009409 20050610009378 20050610051625 20050610056750 20040610065944 20010610015463 20100610010729 20030610046867 20080610034956 20100610064287 20050610016748 20090610121340 20030610099943 20030610104220 20050610043412 20050610063045 20050610065934 20050610009956 20050610009345 20050610009819 20050610026267 20040610114093
Edição nº 178/2009 Brasília - DF, terça-feira, 22 de setembro de 2009 Circunscrição Judiciária de Sobradinho Varas Cíveis da Circunscrição Especial Judiciária de Sobradinho 1ª Vara Cível de Sobradinho EXPEDIENTE DO DIA 18 DE SETEMBRO DE 2009 Juiz de Direito: Leandro Borges de Figueiredo Juiz de Direito Substituto: Edson Lima Costa Diretora de Secretaria: Vera Nazareth Dias de M. Barbosa Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDÃO Nº 1093-3/09 - Busca e Apreensa
Edição nº 42/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 5 de março de 2010 que, no caso, restou elidida. Isso porque o acordo noticiado pelo autor, com refinanciamento do débito, restabelece normalidade contratual. Por conseguinte, houve perda superveniente do objeto da ação, desaparecendo o interesse processual no prosseguimento da demanda, uma vez que seu fundamento, qual seja, a inadimplência contratual, restou superado. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, co
Edição nº 15/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de janeiro de 2015 Nº 2014.06.1.016073-3 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA. Adv(s).: DF024014 - Idamar Borges Vieira. R: MARCOS VINICIO SANTOS CORTEZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. O procedimento a ser observado é o sumário, tudo com fundamento no artigo 275, II, alínea "b", do CPC. Designo audiência de conciliação para o dia 12/02/2015, às 18:15hs, nos termos do artigo 277 do CPC. Cite-se o