397 Resposta da Pesquisa intercorrente decretada pelo - em: 28/05/2025
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3441/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Março de 2022 PRESI/CR nº 007 de 2020 e PRESI/CR nº 12 e 13 de 2021 deste Egrégio Tribunal, tem-se que a sentença que extinguiu a execução não observou o prazo de dois anos previstos no artigo 11-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, disso resultando na exclusão da decretação de prescrição intercorrente. Por tais fundamentos, dou provimento para afastar a prescrição interc
3192/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Março de 2021 1028 Chefe de Secretaria da 1ª Turma. Conclusão do recurso Diante do exposto, DOU PROVIMENTO ao agravo de petição para Ivan de Souza Valença Alves afastar a prescrição intercorrente decretada pelo MM Juízo de Desembargador primeiro grau. ACÓRDÃO Assinado eletronicamente por: IVAN DE SOUZA VALENCA ALVES - 26/03/2021 12:08:31 - 45fdd8d https://pje.trt6.jus.br/seg
1782/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Julho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 755 representante judicial da Fazenda Pública”, o que não ocorreu. processo legal. (Processo TRT 14 n. 0019700-64.2001.5.14.0081, Logo, não deve prevalecer a prescrição intercorrente decretada pelo 2ª Turma, Relatora Desembargadora Vania Maria da Rocha Juízo da Execução. Esse, inclusive, é o entendimento adotado Abensur, julgado no dia 18-7-2013, publicado no D
3441/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Março de 2022 273 2 FUNDAMENTOS prescrição intercorrente. 2.1 DO CONHECIMENTO O pedido de prosseguimento da execução feito nas razões Conheço do agravo de petição, porque atendidos os pressupostos recursais deve ser dirigido ao Juízo de execução. de admissibilidade. Em resumo, tendo em vista a suspensão da fluência do prazo 2.2 MÉRITO prescricional disposta na Lei nº
3660/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Fevereiro de 2023 AGRAVADO IRIS COLOR EXPRESS COMERCIO DE MAT. FOTOGRAFICOS LTDA ME Intimado(s)/Citado(s): AGRAVADO PRO - PHOTO REPRESENTACOES LTDA MUNDI COMERCIO DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME BRAS COLLOR COMERCIO DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA ME PLANET COLLOR COMERCIO DE MATERIAIS FOTOGRAFICOS LTDA ME PRISMA COMERCIO DE MATERIAIS FOTOGRAFICOS LTDA MARLENE DA SILVA RODRIGUES PAULINELLI(
3575/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2022 1053 PUBLICAÇÃO DE ACORDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: EMENTA:PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. LEI Nº 13.467/17. PODER JUDICIÁRIO RECOMENDAÇÃO Nº 3 DO GCGJT/TST, DE 24.07.2018. JUSTIÇA DO Conforme artigos 2° e 3° da IN 41/2018 do C. TST, a prescrição intercorrente só terá aplicação com o descumprimento, pela parte, da determinação judicial de que versa o §1°, d
2958/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 3755 de prescrição intercorrente, posto que esta somente ocorre quando RODRIGO DOS SANTOS MENDES(agravante) e O PROVER para a paralisação do processo se dá por culpa exclusiva do exequente. afastar a prescrição intercorrente decretada pelo Juízo de primeiro AGRAVO DE PETIÇÃO PROVIDO" (TRT 15ª Reg. 3ª Turma, 5ª grau e determinar o prosseguimento da execução,
2958/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 3753 Câmara - Processo nº 0092000-92.1998.5.15.0051 AP - Decisão N° fundamentação. Custas processuais, pelos executados, no importe 050301/2010-PATR - Publicada em 03/09/2010 - Relator: de R$44,26, nos termos do art. 789-A, caput e seu inciso IV, da Desembargador Federal do Trabalho Lorival Ferreira dos Santos). Consolidação das Leis do Trabalho. No caso ora em a
3660/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Fevereiro de 2023 - IRIS COLOR EXPRESS COMERCIO DE MAT. FOTOGRAFICOS LTDA - ME AGRAVADO PLANET COLLOR COMERCIO DE MATERIAIS FOTOGRAFICOS LTDA ME PRISMA COMERCIO DE MATERIAIS FOTOGRAFICOS LTDA MARLENE DA SILVA RODRIGUES PAULINELLI(OAB: 45265/MG) NEO FLASH COMERCIO DE MATERIAIS FOTOGRAFICOS LTDA BIG FLASH COMERCIO DE MATERIAIS FOTOGRAFICOS LTDA IRIS COLOR EXPRESS COMERCIO DE MAT. FOTOGRAFICOS
2350/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Novembro de 2017 16755 autos para prosseguimento da execução. Cabeçalho do acórdão Acórdão III. DISPOSITIVO Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador DAVI FURTADO MEIRELLES (Regimental). Tomaram parte do julgamento os Exmos. Srs. Magistrados: FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO, RAQUEL GABBAI DE OLIVEIRA e FERNANDO ÁLVARO PINHEIRO. Relator: o Exmo. Sr. Desembargador FRANCISCO FER