108 Resposta da Pesquisa inicial da vantagem - em: 22/05/2025
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2298/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Agosto de 2017 AUTOR ADVOGADO DIANTE DO EXPOSTO, na forma da fundamentação, julgo RÉU IMPROCEDENTE a Impugnação à Sentença de Liquidação. Custas no valor de R$ 55,35, pela executada, nos termos do art. ADVOGADO 789-A da CLT. ADVOGADO 1632 MARCO TULIO RAMOS DA COSTA HENRIQUE HILLEBRAND POCHMANN(OAB: 33054/RS) COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN ALESSANDRA YOSHIDA(OAB: 79290
2702/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 3748 esta instância revisora. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE Conclusão da admissibilidade 1. VALOR DA MÉDIA DAS FUNÇÕES PARA APURAÇÃO DA FUNÇÃO A SER INCORPORADA. REAJUSTES SALARIAIS Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, dele conheço de forma parcial, não conhecendo dos documentos de fls. 834/886 na forma da Súmula 8/TST. Preten
1405/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Com efeito, a norma empresarial dispôs no item 3.2.3 sobre o parâmetro de reajuste do Adicional de Incorporação, fixando-o com base nos mesmos índices de correção geral concedidos à categoria: "O Adicional de Incorporação é reajustado na mesma data e índice de caráter geral aplicados aos valores de gratificação FG/CC/FC." No item 3.6 do referido normativo, a emp
ADV : SP191283 HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO APDO(A) : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ADV : SP232710 RICARDO ALEXANDRE MENDES ADV : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR A SETIMA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DO AUTOR PARA ALTERAR O TERMO INICIAL DA VANTAGEM PARA 29/01/2010, E, DE OFÍCIO, FIXAR OS JUROS DE MORA DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA OS CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL E DETERMINA
ADV : SP191283 HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO APDO(A) : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ADV : SP232710 RICARDO ALEXANDRE MENDES ADV : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR A SETIMA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DO AUTOR PARA ALTERAR O TERMO INICIAL DA VANTAGEM PARA 29/01/2010, E, DE OFÍCIO, FIXAR OS JUROS DE MORA DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA OS CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL E DETERMINA
1406/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2014 50 Não se vislumbra, no caso concreto, qualquer violação aos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais apontados no recurso, razão pela qual tenho-os como prequestionados."(fls. 342/347). Diz a Autora que o procedimento empresarial afrontou o art. 468 da CLT e a própria finalidade da norma empresarial, que seria, segundo sustenta, preservar o valor real do adic
2561/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2018 3446 CLT. Vejamos. Nego provimento ao apelo. O Juízo de origem indeferiu a parcela sob os seguintes fundamentos: Quanto ao Adicional de Periculosidade a inicial padece dos mesmos equívocos do que narrados no pedido a título de Adicional de Risco de Vida, sendo certo que devem ser observados os limites da negociação coletiva e o termo inicial da vantagem legal conforme r
3666/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2023 1311 RECORRIDOS: OS MESMOS Presentes os requisitos subjetivos e objetivos de admissibilidade, conheço dos recursos. EMENTA RECURSO DA RECLAMANTE NOVACAP. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO INSTITUÍDO POR ACORDO COLETIVO. BASE DE CÁLCULO MODIFICADA EM ACORDO COLETIVO. O excelso STF, ao julgar o recurso extraordinário que versava sobre o Tema 1046 de Repercussão Geral fixo
2561/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2018 3457 adicional de risco de vida até o dia 02.12.13 considerando o seguinte: a) na convenção coletiva de 2012, o percentual para o pagamento da verba foi majorado para 12% (cláusula 12ª), incidente sobre o salário base, que foi pago no período de 01.01.12 a 31.12.12, com integração a remuneração (provas anexas); b)- na convenção coletiva de 2013, o percentual para
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2047 3127 manifestar-se sobre as atividades insalubres, mas ao Departamento de Perícias Médicas do Estado. Requereu, assim, a improcedência dos pedidos. É o relatório. Decido. Desnecessária a dilação probatória e o feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 330, I, do Código de Processo Civil.